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Assdio Moral

  18/06/2012 

Banco da Amazônia é condenado por dano moral coletivo no MA

 

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Banco da Amazônia foi condenado pela Justiça trabalhista a pagar 200 mil reais, a título de dano moral coletivo, por irregularidades no controle de jornada de seus empregados no Maranhão. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
Entenda o caso 
 
A ação foi movida após denúncia feita pelo SEEB-MA à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MA). O órgão promoveu uma ação fiscal junto às agências do banco e constatou irregularidades, dentre as quais: bancários em atividade depois de terem pré-assinado o controle de ponto. Após a fiscalização, a SRTE-MA encaminhou o caso ao MPT. A sentença foi divulgada no dia 14 de maio. 
 
OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
 
a)    Consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados por seus empregados;
 
b)    Abster-se de exigir, solicitar ou tolerar o trabalho de seus empregados antes do registro da entrada do empregado no serviço e após o registro de sua saída;
 
c)    Efetuar o pagamento da remuneração por serviço extraordinário eventualmente prestado por seus empregados.
 
Em caso de descumprimento das determinações “a” ou “b”, o banco estará sujeito à multa de cinco mil reais por cada trabalhador encontrado em situação irregular. 
Fonte: SEEB - MA
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