Não. Ambos são fundos nacionais de financiamento mas guardam consideráveis diferenças. O FNE surgiu a partir do artigo 159, da Constituição brasileira de 1988. Trata-se de uma política pública federal aplicada pelo BNB, cujo objetivo é o desenvolvimento econômico e social do Nordeste. O FNE tem como base de ação principal o atendimento aos mini e pequenos produtores rurais, micro e pequenas empresas, ao semiárido e os municípios com baixos indicadores de renda.
Assim, os maiores beneficiados com a política são os empreendedores individuais, associações, empresas e cooperativas. As propostas de aplicações dos recursos são elaboradas anualmente pelo BNB, submetidas ao Ministério da Integração Nacional e à SUDENE.
Já o FDNE foi criado a partir da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/08/01 e passou a ser operacionalizado pelo BNB através da Lei complementar 125/2007, momento da recriação da SUDENE.
Diferentemente do FNE, o FDNE financia investimentos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos que possuem grande capacidade de gerar novos negócios e atividades produtivas. Dessa forma são financiadas pessoas jurídicas que se constituem na forma de sociedades por ações do tipo S/A que estejam interessadas na implantação, ampliação, diversificação ou modernização de suas atividades.
O FDNE chega a financiar até 60% total dos projetos que são aprovados, nesse sentido pelo menos 20% do investimento total previsto para o empreendimento deve ser de responsabilidade da própria empresa beneficiada. O prazo de financiamento pode ser de até 12 anos, incluída a carência, sendo de até 20 anos para projetos
em infraestrutura.
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