Juliano Moreira
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o segurado que trabalhou com eletricidade após 1997 tem direito à contagem do tempo especial na aposentadoria.
A palavra final dada pelo tribunal superior terá efeito em todos os processos do mesmo tema na Justiça.
Além disso, uma eventual decisão positiva sobre o reconhecimento da atividade pode mudar o entendimento do INSS sobre o assunto.
Para a Previdência, o fator de periculosidade, como o contato com a eletricidade, foi extinto em 1997.
Dois anos antes, trabalhos com explosivos, produtos inflamáveis e de segurança também saíram da lista de atividades especiais.
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