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Aposentados

  19/04/2012 

INSS envia carta para quem pode requerer benefício em maio

 

Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envia nesta semana cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em maio. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 2.122 cartas-aviso, sendo 1.316 para mulheres e 806 para homens. 
 
Recebem o documento os homens que, a partir do dia 1º de maio, completam 65 anos, e as mulheres que completam 60. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o benefício. 
 
Quem não receber a carta e tem as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a correção de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos são feitos por correspondência. O instituto alerta que não se utiliza de intermediários e a única forma de comunicação com os segurados é por meio de correspondência. 
 
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 
 
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a sua autenticidade, garantindo a segurança dos dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação, em caso de dúvida, deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br. 
 
Direito adquirido - O objetivo da carta é informar aos segurados sobre os seus direitos previdenciários. Mas, para o serviço ter efetividade, é necessário que o cidadão mantenha seu endereço atualizado junto à base de dados do INSS. O Instituto alerta que a atualização deve ser feita imediatamente após a mudança de domicílio. Caso contrário, não há como localizar o segurado e enviar com segurança qualquer correspondência. 
Fonte: Min. da Previdência
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