As donas de casa de baixa renda poderão contar com a redução no período de carência, ou seja, tempo mínimo de contribuições, para solicitar aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Projeto de lei do Senado quer reduzir a carência para no mínimo 60 meses, o que corresponde a 5 anos.
Atualmente é a Lei de número 8.213/91 a responsável por regular os planos de benefícios da Previdência Social. Esta norma exige carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição para essa finalidade. Já o projeto de lei (PLS 370/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB - AM) pretende reduzir essa exigência para, no mínimo, 60 meses e, no máximo, 120 meses, o que representa 10 anos de contribuição.
Como obter essa vantagem?
De acordo com a Agência Senado, para que uma dona de casa desfrute dessa vantagem previdenciária, ela precisa comprovar dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria casa e insuficiência de renda.
Tendo esses pré-requisitos, elas poderão contribuir como seguradas facultativas, pagando alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, e, caso o PLS 370/11 for aprovado, poderão obter redução de 15 para cinco ou dez anos no tempo de contribuição fixado para aposentadoria por idade.
Na justificação do projeto, a autora Vanessa Grazziotin explicou que a Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 47/05, criou o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, voltado para as trabalhadoras domésticas de baixa renda e que abriu a perspectiva de alíquotas e carências inferiores às estipuladas para os demais segurados da Previdência Social.
Em 2006, a Lei Complementar nº 123 alterou a Lei nº 8.213/91, para abrir a possibilidade de a dona de casa sem rendimentos contribuir para a Previdência Social com alíquota menor, de 11% à época. Essa alíquota passou para 5% cinco anos depois. Apesar das reduções, não houve alteração no tempo de contribuição para essa categoria.
Substitutivo
A proposta já está pronta para ser votada pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) preservou a redução de carência de 15 para cinco ou dez anos na aposentadoria por idade para domésticas sem renda, nos moldes de uma tabela a ser acrescentada à Lei nº 8.213/91.
O prazo mínimo de carência estaria acessível à segurada especial que tiver completado cinco anos de contribuição em 31 de dezembro de 2011 ou em 2012. Um escalonamento no tempo de contribuição é proposto até 2021, quando se alcançaria o teto de 120 meses para as donas de casa carentes pedirem aposentadoria por idade.
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