Já está em vigor a lei que dispensa o idoso doente de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou atender chamados do governo. A nova lei prevê que nos casos em que o comparecimento do idoso for de interesse do governo, a administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente.
Caso a ida seja para tratar de assunto de interesse pessoal, ele poderá indicar um procurador legal como representante. O laudo médico que atesta que o idoso está doente pode ser expedido pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou por algum serviço privado de saúde integrado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Nos dois casos, o atendimento deve ser feito na casa do idoso.
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