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Aposentados

  24/04/2013 

Aposentados com doenças graves têm isenção no Imposto de Renda

 

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.
 
Sou portador do vírus HIV e aposentei-me por tempo de serviço em 2012. Recebi, em agosto, 43.000 reais retroativos a 2009, ano em que entrei com meu pedido de aposentadoria. O valor mensal do beneficio é de 1.200,00 reais. Tenho algum direito a isenção de imposto por ser portador de doença grave ou aposentado?
 
Contribuintes com doenças graves têm isenção nos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (incluindo complementações). Esses contribuintes terão também prioridade na restituição. São consideradas doenças graves a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e contaminação por radiação. Não há limite para isenções e os rendimentos (referentes à aposentadoria, reforma ou pensão) devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributados, linha 7. 
 
É importante saber que os demais rendimentos do contribuinte, se existirem - como os decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma -, não terão isenção. Contribuintes nessas condições devem procucar o serviço médico oficial para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença. 
Fonte: Veja
Link: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/aposentados-com-doencas-graves-tem-isencao-no-imposto-de-renda
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