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Aposentados

  04/02/2013 

Mudança no fator previdenciário fica para 2015

 

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, não descarta a possibilidade de o fim do fator previdenciário, ou outro tipo de mudança no cálculo das aposentadorias, ficar para debate no Congresso apenas durante o próximo governo. 
 
Ele admitiu que as discussões “esfriaram” e que há outros temas importantes na pauta do Congresso - votação dos royalties do petróleo, dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e sobre a cassação do mandato de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Ele acredita que esta pauta poderá impedir a análise de mudanças no cálculo das aposentadorias antes de 2015.
 
“Eu vou continuar lutando e há projetos para isso, mas não tenho como impor a pauta. Eu compreendo que nem sempre se consegue as coisas facilmente.”, disse Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministro, o governo não poderá aceitar o fim “puro e simples” do fator previdenciário. Segundo ele, o ministério não tem dinheiro para arcar com os custos de uma possível eliminação do redutor de aposentadoria.
 
A aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é aprovada de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que trabalham no campo) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).
 
Caso a aposentadoria seja feita antes ao cumprimento de algum dos dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula o fator previdenciário , que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de vida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. Se o contribuinte se aposentar em um momento no qual o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no valor a ser recebido. (FolhaPress) 
 
Números
 
65
 
anos é a idade mínima para a aposentadoria dos homens. Para as mulheres, o prazo mínimo para se afastar do trabalho é 60 anos
 
35
 
anos é o tempo mínimo de contribuição com a previdência social para que homens possam se aposentar. Para as mulheres, a idade mínima é de 30 anos de pagamento da contribuição

 

Fonte: O Povo
Link: http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2013/02/04/noticiasjornaleconomia,3000230/mudanca-no-fator-previdenciario-fica-para-2015.shtml
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