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Notícias

  19/11/2012 

PLC 024/2002: Mais uma conquista articulada pela AFBNB

Como resultado do trabalho incessante da AFBNB nas suas diversas ações com deputados e senadores em Brasília, o senador Inácio Arruda apresentou  no último dia 8 de novembro emenda modificativa ao PLC 024/2012 que versa sobre a permissão para que os bancos públicos BNB e BASA participem da operacionalização  dos depósitos em custódia dos tribunais estaduais (relembre aqui). 

No texto da emenda o senador modifica a redação do art. 1° do PLC, delegando aos poderes judiciários dos Estados e ao Distrito Federal a custódia para que realizem depósitos judiciais de modo preferencial aos bancos públicos em estados que possuam mais de metade do capital social integralizado. Não havendo essa possibilidade em estados do Nordeste ou do Norte os aportes serão repassados para o Banco do Nordeste e para o Basa, respectivamente.
 
Assim, a AFBNB consolida, através de seus esforços e articulações, mais uma possibilidade concreta de conquista para o BNB e a região Nordeste, ao passo que continuará envidando esforços para que as metas sejam alcançadas nos demais projetos em trâmite no Congresso.    
 
Leia abaixo a íntegra do texto da emenda do senador Inácio Arruda:
 
EMENDA Nº         - CAE
(Ao PLC 24 de 2012)
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 1° do PLC nº 24 de 2012:
Art. 1º O Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal procederá à custódia dos depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral, preferencialmente em banco estadual no qual o Estado-Membro possua mais de metade do capital social integralizado ou, se não houver, nos casos da Região Nordeste o Banco do Nordeste do Brasil e da Região Norte o Banco da Amazônia, ou, se não houver, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
 
JUSTIFICATIVA
A alteração se coaduna com a referência fundamental de que em todas as ações realizadas no âmbito da República seja inserido o componente de recorte regional, como elemento necessário para  alinhamento  com  os  preceitos  constitucionais  de  redução  das  desigualdades  regionais  e inclusão social, assim como do fortalecimento do pacto federativo.
 
A alteração proposta vai ao encontro de fortalecer instituições de apoio ao desenvolvimento da região Nordeste, que também atua no Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, em especial, na região considerada como semiárida, no caso o Banco do Nordeste – BNB; e também da região Norte, no caso o Banco da Amazônia – BASA.
 
Tais custódias serão alavancas de aplicação de crédito na região, além de que os resultados financeiros permaneceriam no Nordeste e no Norte, contribuindo, de forma difusa, para a economia de diversas localidades que ainda apresentam indicadores sociais e econômicos distantes do ideal e até da média nacional. Inclusive, já existem relacionamentos efetivos do Banco do Nordeste com Tribunais de Justiça nos respectivos estados de sua atuação, até com configuração de aporte de recursos, em plena operacionalização, o que poderia ser impactado pelos termos da proposta de Lei.
 
É relevante também destacar que a alteração resgata o princípio constitucional da isonomia, regida pelos valores da igualdade, não permitindo o tratamento diferenciado que fora configurado pelo texto anterior entre as instituições  financeiras  públicas, as  quais  com a presente  emenda ficariam em pé de igualdade, preservando o espírito republicano.
 
Sala da Comissão, novembro de 2012
Senador Inácio Arruda
 
Fonte: AFBNB
Última atualização: 19/11/2012 às 19:14:41
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