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Notícias

  01/11/2012 

Acumulação de cargos públicos: bancário é cargo técnico?

Há duas semanas, o Banco do Nordeste encaminhou ofício a centenas de funcionários que, de acordo com a instituição, se encontram na situação de acumulação de dois cargos públicos remunerados, o que é vedado pela Constituição Federal, à exceção de, quando houver disponibilidade de horário, que os dois cargos sejam de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico.

No comunicado, o Banco, baseado em uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), impunha um “ultimato” de dez dias úteis para que os funcionários que estivessem na situação supracitada decidissem em qual dos empregos permaneceriam e comprovassem, com documentos oficiais, o desligamento de uma das atividades.  

Sabe-se que no BNB há centenas de funcionários que exercem também a atividade de professor em instituição públicas (universidade, faculdades, institutos, colégios, etc.). Contudo, não há consenso, inclusive na jurisprudência, para a classificação da atividade bancária enquanto técnica ou não. Há decisões judiciais que consideram, sim, que o bancário exerce um cargo técnico. Todavia, há também despachos jurídicos que não reconhecem a atividade bancária como técnica.

Dessa forma, se nem mesmo há uma convergência jurídica em relação à matéria, a Associação pondera para que o exíguo prazo que o Banco deu aos funcionários seja estendido, dando um maior intervalo de tempo para que os trabalhadores optem pela decisão excludente ou, então, recorram às instâncias jurídicas. De todo modo, a AFBNB já tem reunião agendada com o diretor Administrativo e de TI do Banco para a próxima semana, oportunidade em que abordará o assunto.

É importante que o Banco compreenda que muitos dos trabalhadores que recorrem a outra atividade fazem-no por necessidade de complementação de renda, visto que as perdas salariais percebidas no BNB na última década e meia são enormes. No mesmo sentido, deve ser observado, nestes casos, para efeito de resguardar direitos dos trabalhadores, o princípio da habitualidade, uma vez que muitos deles estão nos dois empregos há anos.

Portanto, faz-se imperativo que o Banco aja e acione seu departamento jurídico para amparar seus trabalhadores. É dever de toda instituição resguardar o direito de seus funcionários diante de determinações de órgãos superiores, ainda mais quando não há um consenso jurídico acerca do assunto. Se o Banco age tão rapidamente para garantir o asseguramento de função, cargos e salários para gestores exonerados, por que não faz o mesmo agora com estas centenas de trabalhadores que se encontram nesta situação entre a cruz e a espada?

Em suma, a AFBNB ressalta que os trabalhadores de uma instituição da natureza do BNB - de desenvolvimento - desempenham atividades de caráter técnico, não sendo os mesmos bancários convencionais como é o caso dos bancos comerciais. Assim, compete ao Banco fundamentar isso junto aos órgãos competentes, como, no caso , a CGU, e sair na defesa de seus quadros, que se dedicam e não medem esforços para o alcance das metas e cumprimento da missão institucional, ao invés de lançá-los à própria sorte, como procedeu com o ultimato que lhes foi enviado pela Área de Desenvolvimento Humano. 

Fonte: AFBNB
Última atualização: 01/11/2012 às 18:36:43
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Comentários

Enviado por Gilsimar em 06/11/2012 às 13:31:09
A "Família" BNB tem que ser para todos os momentos, como no casamento: na saúde e na doença, na alegria e na tristeza...e não apenas explorar do seu funcionário da base inferior da hierarquia, quando por exemplo, no comprimento de metas abusivas.
Enviado por Dorisval de Lima em 02/11/2012 às 21:59:58
Mas será se nem uma vezinha sequer a gestão de recursos humanos do BNB fará jus ao cargo que ocupam, ou seja, comportar-se com recursos humanos? Ainda dá tempo buscar a redenção!
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