O descaso e a negligência no trato com o princípio básico de respeitabilidade e autonomia dos funcionários do BNB parece não ter fim. Quando se pensa que as coisas estão tomando um rumo auspicioso, surge um fato novo para a esperança retroceder.
O “fato novo” da vez é a abertura de oito turmas em 2013 para o curso de Desenvolvimento de Competências Gerenciais. Tomando por base a iniciativa de promover a formação, a ação do Banco é louvável.
Contudo, após a Associação receber diversas reclamações de funcionários descontentes com o processo de inscrição para o curso, percebe-se o desrespeito aos funcionários, uma vez que estes não podem inscrever-se livre e diretamente com a Área de Recursos Humanos, que está promovendo o curso, mas, ao contrário, as “indicações” dos inscritos são feitas tão somente por meio das superintendências estaduais (para os funcionários de agências e centrais) e dos gestores da Direção Geral (para os funcionários da Dirge).
Ademais, só podem ser “indicados” funcionários “lotados em unidades que NÃO possuam potenciais sucessores, formados ou em formação”, diz o documento do Banco. Ou seja, mais uma vez o direito à isonomia de tratamento e de oportunidades no BNB é acintosamente desconsiderado, desrespeitado.
O critério de “indicações” para efeito de inscrição em um curso de formação no BNB é completamente equivocado, posto que o subjetivismo que paira na referida “criterização” abre brechas para compadrios, favorecimentos, facilidade de uns em detrimento de outros, etc.
É inadmissível e, também, incompreensível que o Banco não dê livres condições do funcionário pleitear inscrição e, posteriormente, vaga no supracitado curso de maneira direta e voluntária junto à Área de Recursos Humanos. A exigência de que as “indicações” para as inscrições passem, necessariamente, pelo crivo das superintendências e de gestores representa uma simbólica violência à autonomia e à isonomia que deve prevalecer entre todos os funcionários do Banco do Nordeste.
Para piorar, a atitude do BNB é complementamente divergente do que apregoa seu Código de Ética, que diz no Art.24, parágrafo 5º, que o Banco deve "proporcionar e democratizar as oportunidades de ascensão profissional, mediante critérios claros de acesso a treinamentos, avaliações de desempenho e suprimento de cargos e funções, assegurando aos empregados lisura e transparência em todos os processos desta natureza". Justamente o contrário da iniciativa do Banco neste caso.
Em suma, mais uma vez a AFBNB denuncia iniciativas do Banco que vão na contramão do princípio da livre concorrência e da igualdade entre os trabalhadores. Situações como essa não podem e, mais do que isso, não devem mais acontecer no BNB.
Diante dos fatos, a Associação encaminhou ofício à diretoria Administrativa do Banco para que providências sejam tomadas no sentido de dar ampla liberdade de inscrição aos funcionários para um curso que, reiteramos, é de grande importância para todos os trabalhadores e que, por conta disso, a sua inscrição não pode ficar restrita à mercê de “indicações” das superintendências tampouco de gestores da Dirge.
Processos de concorrência
Em muitos processos de concorrência dentro do Banco, a instituição tem alegado, para efeito de eliminar concorrentes, falta de competência técnica, como curso em áreas específicas, por exemplo. Ora, mas se o Banco não oferece formações para determinadas competências técnicas tampouco patrocina formações exógenas aos seus funcionários, qual a legitimidade que tem para cobrar, em um processo de concorrência, a referida formação?
Então, é importante também que o BNB esteja atento a estes casos, ou seja, procure suprir estas lacunas oferecendo cursos de formação que preencham as competências técnicas requisitadas para processos de concorrência na instituição. Caso não seja possível a realização da formação no âmbito do Banco, que o mesmo patrocine a formação fora do Banco para funcionários que assim desejarem.
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