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Notícias

  19/10/2012 

SEEB - RN: OS FUNCIONÁRIOS DO BNB MERECEM RESPEITO

 

 
Um dos pilares da democracia é a livre manifestação de pensamentos e idéias, VEDADO O ANONIMATO. Entretanto, teimam em nos convencer que somos livres para pensar, mas não para nos manifestar – felizmente há para isso os mandatos e as entidades representativas de classe para nos defender desses abusos.
 
O papel das entidades representativas não é o de silenciar, principalmente quando diante de tantas práticas antigas que combatemos, como a troca de favores, o assédio e a perseguição, que teimam em se perpetuar.
 
O silêncio é a concordância, a conivência, a cumplicidade.
 
Por vezes temos visto gestos formais na tentativa de atender algumas reclamações do corpo funcional, como por exemplo, quando a Diretoria, em sua 3.767ª reunião, definiu e divulgou um documento que reza:
 
No ítem número 1:
 
\\\"O suprimento de todas as funções em comissão vagas será, obrigatoriamente, por meio de concorrência interna.\\\"
 
Um outro ítem da mesma decisão da Diretoria assevera (item 6):
 
\\\"Ocorrendo vacância das funções comissionadas, o processo de concorrência deve ocorrer imediatamente, sendo vedada a permanência de substitutos por período superior a 90 dias.\\\"
 
Por isso, nos perguntamos: Como podem algumas funções estarem sendo ocupadas por \\\"interinos\\\" há mais de 90 dias? Temos conhecimento de caso em que mesmo havendo a concorrência, o \\\"eleito\\\" não tem perspectivas de quando assume...
 
E quando esses normativos comporão a CIN-PESSOAL?
 
Esperamos não ter que aguardar 7 anos, como foi o caso que trata do recebimento por determinado período dos valores de comissão (somente incluídos em norma após destituição das funções de funcionários do alto escalão, beneficiando inclusive envolvidos em sérias denúncias de desvio de dinheiro público).
 
Perguntamos ainda: com base em que orientação ou norma continua havendo designação de funcionários para ocupar vagas \\\"por fora\\\" do modelo de concorrência interna, estando este (inclusive o novo) já em vigor?
 
E mais: validadas essas designações, como pode um funcionário recentemente DESIGNADO (sem concorrência) para uma determinada lotação, já estar elegível para rodiziar, após pouco mais de 60 dias no novo espaço, se a mesma orientação da Diretoria (supra citada) fala em período MÍNIMO de 2 anos para nova mudança de espaço do funcionário (ítem 7)?
 
Vários cargos ligados à Direção Geral foram contemplados recentemente num rodízio de gestores, cujos titulares sequer tiveram tempo de conhecer suas equipes, e ferindo os critérios estabelecidos e divulgados junto ao corpo funcional como novo modelo.
 
Quão tangível é para esse corpo funcional, que o tão propalado encarreiramento via concorrência interna seja, amplo, geral, universal e irrestrito, se velhas práticas continuam em vigor?
 
Cadê a transparência na gestão da coisa pública?
 
Difícil acreditar nesse modelo, onde ainda impera a INCOERÊNCIA entre as verdades escrita e praticada.
 
Processos de Concorrência Interna no Banco não são uma inovação recente. Portanto, deveriam ter sido observadas em todas as designações, mas certamente você, como nós, terá dificuldades de lembrar, por exemplo, quando foi aberta a última concorrência para Gerente Geral por algumas superintendências – desconsideradas as das agências novas.
 
O retrospecto mostra que em nossa história recente, alguns \\\"processos\\\" de nomeação dos gerentes gerais no banco, atenderam a requisitos de indicação pessoais, e pedidos particulares de políticos locais, como num feudo, no qual os afilhados \\\"ganharam\\\" seus cargos como \\\"presentes\\\" por bom comportamento. Foi desprestigiado o fato de que o banco estabeleceu o Perfil Técnico e uma lista de exigências formais para orientar tais CONCORRÊNCIAS – que foram desrespeitadas em vários exemplos –inclusive com a condução ao PRIMEIRO cargo de gerente geral funcionários que não atendiam a esses requisitos, e sem o devido processo de concorrência interna (em total desarmonia ao modelo definido pela Diretoria e pelo Ambiente de Gestão de Pessoas).
 
 
Para ampliar essa incoerência, há diversos gestores na \\\"geladeira\\\" da instituição, quando poderiam dar sua contribuição para os resultados da Empresa, por se tratarem de profissionais de notório saber e com larga experiência e prêmios por desempenho acumulados ao longo da carreira. Algumas dessas pessoas foram “descomissionadas” sem estarem em avaliação especial, sem terem seus nomes envolvidos em nenhum tipo de escândalo... nada! A sensação é a de que se o BNB fosse a Rússia, estas pessoas poderiam até estar trabalhando em minas de carvão da Sibéria.
 
Esses colegas, cujos nomes preservamos, mas cuja lista cresceu ano a ano... amargaram uma perseguição apenas para servir de \\\"exemplo\\\" aos demais, que murcharam ante os Xerxes (filme “300!”) e Miranda Priestly (filme \\\"O diabo veste Prada\\\"), ambos modelos de gestores ultrapassados e reprovados nas instituições modernas.
 
Uma pequena amostra de frases que caracterizam esse tipo de gerente:
 
- \\\"Por que será que é tão difícil me dar o que eu quero na hora que eu quero?\\\"
 
 
- \\\"Você bateu com a cabeça na calçada ou coisa assim?\\\"
 
 
- \\\"Os detalhes de sua incompetência não me interessam\\\"
 
 
É muito triste, mas a quantidade de pessoas \\\"descartadas\\\", sem justificativa, ao longo dos anos desse modelo de gestão, cujos algozes mais se assemelham a Cérbero e Caronte (livro: O inferno de Dante) até rende a certas agências o apelido de \\\"CEMITÉRIO DE GERENTES\\\".
 
 
Embora não tenhamos esperança de ver e viver a democracia em sua plenitude; entendemos que na luta para construí-la, temos que resistir aos retrocessos.
 
O que vemos, ainda hoje, é que há um desperdício com diárias, passagens e ajudas de custo sem justificativa, com nomeações indefinidas de substitutos e interinos, inclusive no alto escalão – pagando diárias de até R$ 400,00 – em extremo confronto com o discurso de economizar milhões até com demissões de terceirizados.
 
Numa zona cinzenta, os funcionários da instituição sequer têm uma simulação de quanto receberão como PLR, cujo valor residual provisionado no Balanço é pífio, e menor em 50% do que o valor pago a título de adiantamento em 2011 – o que se converterá em nova surpresa desagradável – é o típico “devo, não nego; pago quando e como puder”.
 
A título de consolo, sinaliza-se com uma nova abertura de limite de crédito aos funcionários, viabilizada através de nossa Caixa de Previdência – ou seja, aquela parca poupança para os anos de velhice poderão se converter em nova oportunidade de ampliar ainda mais o endividamento dos funcionários – é a instituição fornecendo a corda prá gente se enforcar. As regras foram divulgadas na última quinta-feira, 14/10/2012, pelos gestores da CAPEF, e pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.capef.com.br/site/noticiainterna.aspx?id=510.
 
Como entidade representativa, nosso manifesto é para esse cenário não se perpetue.
 
Os funcionários merecem respeito!
 
Fonte: SEEB - RN
Última atualização: 19/10/2012 às 17:26:50
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