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Notícias

  11/11/2005 

Senado acata emendas, Nordeste sai fortalecido, mas mobilização vai continuar

Uma batalha foi vencida ontem, no Senado Federal. Graças à ação conjunta da Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB), da Associação dos Aposentados do BNB (AABNB) e da direção do Banco do Nordeste do Brasil, o Projeto de Lei 59 - que recria a Sudene - foi alterado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, resultando no fortalecimento dos organismos que promovem o desenvolvimento da região Nordeste. O BNB e a nova Sudene foram fortalecidos porque ficaram assegurados recursos estáveis para a nova Sudene realizar estudos. Além disso, o BNB continua como operador exclusivo do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e passa a ser operador do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Foi assegurada, também, a participação daquele banco regional no Conselho Deliberativo da Sudene (Condel).

As associações de funcionários ativos e aposentados do BNB haviam proposto aos senadores a inclusão da Chesf, Codevasf e DNOCS, bem como uma representação de empresários e outra de trabalhadores no Condel, o que não foi aceito. O Conselho Deliberativo é a instância responsável por estabelecer diretrizes de ação e formular políticas públicas de desenvolvimento, dentre outras decisões estratégicas. O substitutivo hoje votado restringia a participação no referido conselho aos governadores da região, a ministros de Estado e ao superintendente da Sudene.

Outra vitória das entidades foi a garantia de que o BNB continuará sendo o operador exclusivo do FNE e passará a ser o operador do FDNE. O texto em discussão dava ao Condel o poder de entregar os recursos do FDNE para qualquer banco operar. Isso caiu. Foi alterado o artigo 17-A do substitutivo que propunha a redução linear, ao longo de 5 anos, de 2% da taxa paga ao BNB para administrar o FNE, limitada a 20% dos ingressos anuais do fundo. Este limite cairia para 10%. Com a alteração, o prazo passou para 10 anos e o limite da taxa de administração foi estabelecido em 15%.

A AFBNB e a AABNB não concordam com a criação do BNB-PAR e lutarão contra a proposta nas etapas seguintes de tramitação do projeto. O BNB-Par seria uma subsidiária integral do BNB, na forma de banco de investimentos. As entidades são contrárias porque a criação do BNB-Par representará que o FNE e o FDNE perderão, a cada ano, 5% de seus recursos. Isso não é necessário, pois o Banco do Nordeste do Brasil está autorizado a ter participação acionária em empresas desde sua criação, em 1952 (Lei 1649, de 19.07.1952). Para o banco voltar a atuar neste campo, basta excluir as participações minoritárias do BNB no Programa Nacional de Desestatização. Além disso, a criação da subsidiária representaria maior custo operacional para a União.

"A diretoria da AFBNB avalia que o objetivo desejado ainda não foi alcançado integralmente, mas o projeto foi melhorado no que se refere aos instrumentos de promoção do desenvolvimento do Nordeste", afirma José Frota de Medeiros, presidente da AFBNB. "Uma batalha foi ganha, mas a guerra só será vencida após a votação na Câmara, ainda sem data para acontecer. A mobilização vai continuar, até que o projeto seja definitivamente aprovado. Vamos acompanhar passo a passo e promover emendas de interesse do Nordeste", afirma Medeiros. O Projeto de Lei 59 vai tramitar, ainda, na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Assuntos Econômicos, para então ser votada nos plenários do Senado e da Câmara.

Última atualização: 11/11/2005 às 11:20:00
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