Mais uma vez, os bancários têm a garantia de que os dias parados durante a greve, a mais forte dos últimos anos, não serão descontados. Essa, inclusive, era uma das condições para o encerramento da paralisação nacional, já que a greve é um direito constitucional de todo trabalhador.
A compensação deve ser de, no máximo, duas horas por dias, de segunda à sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Portanto, não podem ser computados sábados, domingos e nem as horas extras já praticadas. Se até lá os dias não tiveram sido compensados, devem ser automaticamente abonados.
Já a antecipação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) deve ser paga até 10 dias após da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, prevista para ocorrer nos próximos dias.
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