Na última terça-feira (11), a ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de Montes Claros (SEEB/MOC) contra os reajustes abusivos de 49% impostos, em 2010, de maneira arbitrária pela Caixa Médica dos Funcionários do BNB (Camed) foi julgada procedente pela 2ª Vara Cível de Montes Claros (MG). A decisão é em primeira instância.
A sentença judicial é clara ao afirmar que declara “nula a cláusula que estipulava o reajuste das mensalidades por desequilíbrio financeiro sem qualquer parâmetro previamente estabelecido”. Dessa forma, continua o teor da decisão judicial, deve “o autor, SEEB/MOC, ser restituído pelo primeiro requerido, Camed, dos valores abusivos eventualmente pagos, corrigidos monetariamente da data do efetivo pagamento, de acordo com a tabela publicada pela Corregedoria Geral de Justiça, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados da data da citação”.
Para o diretor Regional da AFBNB, Reginaldo Medeiros, “esta é mais uma vitória da nossa classe bancária, do nosso Sindicato e da AFBNB contra reajustes de 49% impostos impiedosamente nos idos de 2010 em desfavor dos associados, enquanto o índice oficial da ANS foi menos de 6% a.a. Aguardemos agora com tranquilidade o desfecho final desta ação, porque a Camed ainda pode recorrer da sentença, mas dificilmente reverterá a situação pela total afronta ao Código de Defesa do Consumidor”.
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