O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) não conseguiu reverter uma decisão de segunda instância que assegurou a volta ao emprego de um ex-funcionário demitido depois de ter se rebelado contra a transferência de Fortaleza (CE) para Mata Grande (AL). O tratamento inadequado de uma questão processual por parte do banco impediu a Quarta Turma do TST de conhecer e dar provimento ao recurso do BNB, apesar de, no mérito, o relator, o juiz convocado José Antonio Pancotti, reconhecer que o empregado não teria direito à reintegração. O recurso não foi conhecido por indicação inadequada de violação de lei.
Prevaleceu, dessa forma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª Região) que manteve sentença na qual o BNB foi condenado a reintegrar o bancário e a pagar os salários desde a dispensa. Na decisão do TRT, consta que o contrato de trabalho continha cláusula expressa de transferência, mas o banco não provou que a mudança foi determinada por “real necessidade de serviço”. Segundo a decisão, a primeira instância “agiu com acerto ao reputar ilegal a transferência”.
Na decisão, o TRT-CE observou que o BNB não é obrigado a motivar o ato de demissão dos empregados, porque, como sociedade de economia mista, está submetido ao regime jurídico próprio das empresas privadas (artigo 173, parágrafo 1º da Constituição). Porém, destacou que o regimento interno do banco não prevê a hipótese de dispensa sem justa causa. O bancário teria, então, uma “estabilidade peculiar”, concedida pelo próprio banco.
Fonte: TST |