A MP 564, aprovada esta semana, estimula a industrialização do País com forte impacto no Nordeste
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 564/2012, que amplia o crédito para diversos setores da economia, foi aprovado na terça-feira (7/8) pelo Congresso e aguarda apenas a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
Dentre as medidas de estímulo à industrialização do país, a MP 564 autoriza a União a conceder subvenção econômica nas operações de crédito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e a aumentar o capital social do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
O deputado federal Danilo Forte (PMDB-CE), relator da MP, diz que ela é um avanço a industrialização do Nordeste que, hoje, tem como alternativa para sedimentar o seu desenvolvimento sustentável o estímulo à indústria.
“Essa deve ser a nossa principal vocação porque as alternativas anteriores, que priorizavam o desenvolvimento agrícola e o agronegócio, não conseguiram dinamizar o crescimento econômico e a distribuição de renda na região”, diz.
O relator lembra que, enquanto o Nordeste cresceu 7% em 2011 o Brasil cresceu apenas 2,7%. “Isso se deveu à industrialização. No Ceará, só a região de Caucaia e do Pecém tem mais de 400 empresas se instalando, o que demonstra que conseguimos aproximar o ‘sotaque nordestino’ ao Programa Nacional de Industrialização”, afirma Danilo Forte.
BNB capitalizado
Apontado como principal instituição de fomento ao desenvolvimento do Nordeste, o Banco do Nordeste (BNB) é, segundo Forte, responsável por 67% de todos os investimentos de longo prazo no financiamento da indústria nordestina. O Deputado José Guimarães (PT/CE),vice-presidente nacional do PT, diz que “como coordenador da bancada no Congresso, a aprovação da MP foi uma grande conquista da região, fruto da intensa mobilização e articulação da bancada nordestina junto ao Ministério da Fazenda e a Secretaria das Relações institucionais (SRI) no sentido de convencer o Governo que a MP 564 tinha 3 questões estratégicas”.
A primeira delas é a “financeirização” do FDNE, que deixa de ser um fundo orçamentário e passa a ser financeiro. “É mais um aporte de recursos para se investir no setor produtivo regional. São R$ 2 bilhões acrescidos por ano”.
A segunda seria a capitalização do BNB. “O governo se convenceu e conquistamos R$ 4 bilhões. É mais um importante aporte que aumentará o capital social do banco, permitindo a ele investir valores maiores em projetos estratégicos na região, gerando mais emprego e renda”, diz.
Por último, a prorrogação dos incentivos fiscais para a região Nordeste, via Sudene.
“Essas três questões foram conquistadas com um grande trabalho de articulação política e protagonismo da bancada do Nordeste que foi capaz de se unir em torno de um corpo de ideias e propostas da região. A nossa expectativa é a de que a presidente Dilma sancionará sem vetos em, no máximo, 15 dias. Nós já nos sentimos vitoriosos”, conclui o parlamentar.
Procurado pelo O POVO, o presidente do BNB, Paulo Sérgio Ferraro, diz que só se pronunciará após a sanção da presidente Dilma.
O Senado aprovou Projeto de Lei de Conversão 19/2012, que integra a 2ª fase do Plano Brasil Maior e amplia as fontes de financiamento de setores afetados pela crise internacional e garante investimentos em projetos de grande vulto dentro do PAC e das parcerias público-privadas.
União financiará setores sob risco
A MP 564 permite ainda a União conceder subvenção econômica nas operações de financiamento destinadas às empresas dos setores de processamento de proteína animal, pesca e aquicultura, óleo de palma, torrefação e moagem de café e fabricação de solúvel, castanha de caju e ceras de origem vegetal.
Ela estabelece que o BNB irá operacionalizar o percentual de recursos destinado ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional e determinou que o FDNE terá como agente operador, preferencialmente, o BNB.
Também autorizou a União a subscrever e integralizar ações do BNB e do Banco da Amazônia, aumentando seus capitais sociais; autorizou a União a dispensar o BNB do recolhimento dos dividendos e dos juros sobre capital próprio.
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