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Notícias

  12/07/2012 

AFBNB subscreve documento de apoio à causa indígena

A AFBNB, sempre comprometida com os movimentos sociais e de luta da sociedade civil organizada, subscreveu documento da Campanha "Eu Apóio a Causa Indígena",  que é uma carta aberta para adesão pública, que será dirigida à presidenta da República e aos presidentes do STF, do Senado e da Câmara Federal, que receberão cópia das assinaturas, semanalmente. 

A Campanha está sendo organizada pela Associação Juízes para a Democracia, pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), diversas entidades indígenas e personalidades  como  Antonio Cândido, Marilena Chauí, Noam Chomsky, Boaventura de Souza Santos, Eduardo Galeano, Dalmo Dallari, Fabio Comparato, João Pedro Stédile, Zé Celso, Frei Beto, entre outros. O movimento reivindica políticas públicas e demarcação das terras tradicionais indígenas; urgência nos julgamentos das demarcações das terras pelo Judiciário; e manifestação contra a PEC 215, proposta da bancada ruralista cujo objetivo é levar para o Congresso Nacional a demarcação e homologação de terras indígenas, quilombolas e de áreas de conservação ambiental, que conforme a Constituição Federal é atribuição do Poder Executivo. 

Clique aqui e assine também o documento. Contribua para apoiar a causa dos povos indígenas, que historicamente sofreram com um processo de dizimação cultural, física e moral. Leia abaixo o documento na íntegra. 

 

Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Ayres Brito e exmos(as) srs.(as) ministros(as) .

Exma. Presidenta da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Vana Rousseff.

Exmo. Sr. Presidente do Senado, da Câmara Federal e exmos(as) senadores(as) e deputados(as) federais.

O Estado brasileiro pinta o quadro de violência e espolia­ção dos povos indígenas, pois não cumpre o artigo 231 da Constituição Federal (CF), que reconhece aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários so­bre as terras que tradicionalmente ocupam. Não cumpriu o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Tran­sitórias, que obriga a União a concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos, a partir de 1988 (apenas 1/3 das terras indígenas foram demarcadas). Anda em descompasso com as normas internacionais, particu­larmente com a Convenção 169 da Organização Interna­cional do Trabalho.

As terras não são demarcadas com a presteza fincada na CF; obras públicas são realizadas sem qualquer diálogo com as comunidades afetadas, descumprindo a necessidade de consulta e participação; órgãos oficiais permanecem vulne­ráveis às pressões dos poderes econômicos e políticos locais e/ou com estrutura precária. Assim temos o extermínio, a de­sintegração social, opressão, mortes, ameaças, marginaliza­ção, exclusão, fome, miséria e toda espécie de violência física e psicológica, agravada, especialmente, entre as crianças e jovens indígenas.

A falta de delimitação e demarcação dos territórios tradi­cionais aguçam os conflitos que se retroalimentam da inope­rância do Poder Judiciário. A falta de definição das demandas judiciais agrava a situação das comunidades indígenas.

No STF (e outras instâncias do Poder Judiciário) trami­tam processos que tratam das terras indígenas. Premente que o STF julgue, em caráter de urgência e prioridade, todas as ações que envolvam os direitos dos povos indígenas.

A garantia de duração razoável do processo, direito huma­no previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, no tema das demarcações, é reforçada pelo marco temporal fixado para a União. Estas normas estão a exigir que o Poder Judiciário dê prioridade a estes processos. Clamamos ao STF que faça cessar o sofrimento do povo indígena. Somente desta forma haverá paz e será construída nova etapa da história brasileira, no qual a primazia da dignidade humana estará presente em sua integralidade, sob a luz da alteridade estabelecida na CF.

Apelamos para a Presidenta da República, para que reverta este quadro dramático, concretizando os direitos constitucio­nais atribuídos aos índios. Para tanto, aguardamos que estruture e disponibilize o necessário para que seja resguardada a vida dos indígenas, que se dê garantia de segurança e proteção a eles ; que se resguarde a incolumidade das comunidades indí­genas em todos os aspectos, especialmente quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais; que faça respeitar o caráter sa­grado da terra atribuído pelos povos indígenas, providenciando em caráter de urgência as demarcações; que escute suas de­mandas quando da realização de obras públicas.

O direito ao prazo razoável também se aplica ao processo administrativo. Diante do longo período decorrido do prazo fi­xado na CF, urge que sejam implementadas políticas públicas para que todos os passos necessários para a regularização de todas as terras indígenas sejam efetivados com presteza.

Conclamamos aos membros do Congresso Nacional para que cumpram a missão constitucional sobre o primado da submissão às cláusulas pétreas, razão pela qual rejeitamos e repudiamos a PEC 215, que pretende retirar do Executivo o processo administrativo das demarcações e homologações de terras indígenas, transferindo-o para o Legislativo, subs­tituindo critérios e competências administrativas técnicas, para inviabilizar as demarcações. Esta projeto é sobretudo um atentado contra o protagonismo dos povos indígenas no processo constituinte brasileiro.

É imperativo que o Congresso Nacional resguarde o direito de consulta prévia que os povos indígenas têm em relação a todas propostas legislativas suscetíveis de afetá-los.

Os povos indígenas não podem esperar mais. 

Documento em PDF

Fonte: AFBNB, com informações de www.causaindigena.org
Última atualização: 12/07/2012 às 17:18:28
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