Em virtude de uma situação que ora ocorre na CRO/CE, na qual foi constatada um total descumprimento do Manual de Gestão de Carreira do Banco, além de um evidente desrespeito aos princípios da isonomia, da transparência e da meritocracia nos processos de concorrência na instituição, a AFBNB encaminhou ofício ao Banco, nesta sexta-feira (6), cobrando as providências urgentes que o caso requer.
Vale lembrar que no final de maio desse ano, o Banco veiculou comunicado no qual esclarecia pontos sobre o novo modelo de gestão por competências, que teria “repercussão nos processos de suprimento”, dizia a nota. Segundo o comunicado, “o suprimento de todas as funções em comissão vagas será, obrigatoriamente, por meio de concorrência interna”. Infelizmente, não é o que constatamos na CRO/CE.
Segue abaixo a íntegra do ofício encaminhado ao Banco:
AFBNB 2012/064
Fortaleza-CE, 6 de julho de 2012.
Ao Senhor
Paulo Ferraro
Presidente
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Nesta
Senhor Presidente,
A Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) vem acompanhando atentamente todos os processos do Banco, inclusive aqueles relacionados às questões de trabalho e gestão de pessoas, especialmente as decorrentes das consequências das recentes denúncias nas operações irregulares de concessão de crédito.
Nesse sentido, a Associação já encaminhou ofício ao recém-empossado diretor Administrativo e de Tecnologia da Informação, Nelson Antonio de Souza, solicitando reunião para tratar deste e de outros assuntos da área. No entanto, enquanto aguardamos confirmação da reunião, encaminhamos o caso que descreveremos abaixo, diante da solução urgente que o mesmo requer.
O caso refere-se às nomeações da Central de Retaguarda Operacional do Ceará (CRO/CE), onde evidencia-se um flagrante descumprimento do Manual de Gestão de Carreira do Banco, que no seu item 7 diz: “os requisitos necessários para a Ascensão Profissional são acumuláveis, de forma que o empregado deve preencher todos os requisitos exigidos para o nível da função que ocupa e também os do nível seguinte, para estar apto à ascensão de nível na mesma função, e assim sucessivamente". No item 8, o Manual pontua que "no caso de migração para outra Área ou mudança de função em comissão, o nível inicial da carreira será, obrigatoriamente, o nível I."
Sobre o assunto, tomamos conhecimento de que os itens supracitados foram claramente descumpridos, tendo em vista a nomeação de funcionários na CRO/CE que, recém-ingressos na unidade, foram nomeados no nível III da função em comissão Analista de Central de Retaguarda. O caso, além de descumprimento do Manual, configura-se também em um contundente desrespeito aos processos de concorrência no Banco, que devem ser feitos com isenção, transparência e sem privilégios a nenhum funcionário.
A AFBNB reitera sua posição de que o Banco divulgue com frequência relatórios com a disponibilização de funções vagas, bem como o resultado da movimentação de pessoal, o que se configuraria um processo democrático e justo, de acordo com o Manual ora em vigor.
No que se refere à política dispensada aos funcionários envolvidos nas investigações, convém destacar que a AFBNB já se manifestou pela necessidade da autonomia, seriedade e transparência nas decisões adotadas pelas instâncias competentes. Por oportuno, salientamos que estaremos acompanhando o desenrolar desse processo com atenção e vigilância.
Desde já, apresentamos votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Rita Josina Feitosa da Silva
Presidenta
Com cópia para o diretor Administrativo e de Tecnologia da Informação
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