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Notícias

  14/06/2012 

A questão regional: pauta da ação institucional da AFBNB

 

Diretores se reuniram com o chefe de gabinete do senador José Pimentel para tratar questões de interesse para o Banco do Nordeste
 
A discussão da questão regional é ponto de atuação da AFBNB desde a sua criação. Em vários momentos a argumentação da questão regional foi fundamental para garantir a conquista de instrumentos legais e constitucionais voltados para a redução das desigualdades, como foi a inserção do FNE, na Constituição de 1988. 
 
Mais recentemente, a Associação identificou a necessidade de resgate da discussão da questão regional e implementou em 2005 a agenda institucional, voltada para a interlocução com os mais variados segmentos, a qual foi consubstanciada pela edição do documento "Por um Nordeste Melhor" em 2006 e pelo Projeto de Mobilização Político-Social pelo Desenvolvimento Regional em 2007.  
 
Ainda em 2006 e com aperfeiçoamentos em 2010 foi apresentado o documento Perfil dos Gestores, o qual visava trazer a discussão da transparência, democratização e meritocracia na ocupação de cargos de gestão no Banco. Tudo isso tendo como referência as resoluções das Reuniões de Conselho de Representantes e que convergiram para as estratégias constantes da Carta Compromisso com o Desenvolvimento Regional entregue à presidenta Dilma Roussef, ainda enquanto candidata em 2010.
 
E nesse período pode exercer o debate objetivo sobre a questão regional, sendo referência no processo que resultou nos ajustes da proposta relativo à Lei Complementar que recriou a Sudene, em 2007, e que garantiu o assento do BNB no Conselho Deliberativo daquele órgão, assim como possibilitou que não houvesse alteração no texto da Constituição que coloca o BNB enquanto administrador do Fundo Constitucional, quando da proposta de reforma tributária, em 2008/2009. 
 
Nos últimos meses a AFBNB continuou seu trabalho de colocar a discussão da questão regional, especialmente pela edição da Medida Provisória 564/2012, e com certeza contribuiu amplamente com a reflexão voltada para a alocação de R$ 4 bilhões ao capital social do Banco na precitada MP, que só vai se concretizar com a inserção dos valores no orçamento anual da União para 2013 e 2014.
 
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Semiárido (PEC 57/1999)
 
De fato, a AFBNB tem a compreensão de que a ação institucional está inexoravelmente relacionada às relações de trabalho, na medida em que um Banco fortalecido exige que seus funcionários sejam valorizados e que se construam as condições organizacionais para que se possa realizar suas atividades na medida das expectativas democráticas da sociedade a quem o BNB deve servir. Por isso, a entidade procura estar presente em todos os espaços de discussão da questão regional nordestina e vincula suas atividades ao fortalecimento do BNB e à valorização dos seus trabalhadores, na perspectiva de defesa da inserção da sociedade nordestina num Projeto Nacional de Desenvolvimento.
 
Nesse sentido, no dia de hoje, por meio do Diretor Alci de Jesus e do Presidente do Conselho Fiscal, José Frota de Medeiros, esteve no gabinete do Deputado João Leão (PP-BA), procurando mais informações e se assenhorear do teor da Proposta de Emenda à Constituição, que retornou à pauta no Congresso Nacional e que prevê a destinação de 2% do produto da arrecadação tributária total ao Fundo Nacional de Desenvolvimento do Semiárido, na perspectiva de analisar os impactos da proposta no contexto das ações voltadas à Região Nordeste e direcionar, se for o caso, para que o componente de recorte regional seja assimilado, e a alocação de recursos no BNB seja garantida.
 
PLC 24/2012: Depósitos Judiciais do Poder Judiciário
 
Da mesma forma, os interlocutores precitados estiveram no Gabinete do Senador José Pimentel, contatando o Chefe de Gabinete, Dermeval de Melo Rodrigues Filho, no sentido de negociar a possibilidade de no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, no Senado Federal, alterar o artigo 1º do Projeto de Lei da Câmara - PLC, nº 24/2012, de forma que os depósitos judiciais sob aviso em custódia, do Poder Judiciário dos Estados do Nordeste, seja preferencialmente alocado no Banco do Nordeste. Tais custódias poderiam ser alavancas de aplicação de crédito na região cujos resultados permaneceriam no Nordeste, contribuindo para erradicar as desigualdades regionais. 
Fonte: AFBNB
Última atualização: 15/06/2012 às 10:03:02
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