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Notícias

  28/05/2012 

AFBNB encaminha ofício a governadores e deputados da Bancada Nordestina

Tendo em vista a apresentação do relatório da MP 564/12, que acontecerá na próxima quinta-feira, 31 de maio, na tarde de hoje (28), a AFBNB encaminhou ofício aos governadores da região Nordeste, aos deputados da Bancada Nordestina, ao relator da Medida, deputado Danilo Forte (PMDB/CE) e aos autores de emendas à MP 564/12 que pedem o aumento do capital social do Banco e a manutenção da exclusividade de operacionalização do FDNE pelo BNB, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) e deputado federal Zezéu Ribeiro (PT/BA). 

A Associação está fazendo todo o esforço possível para que a MP 564/12 atenda às reivindicações da entidade, que luta pelo fortalecimento do BNB, através do aporte financeiro e da exclusividade de operacionalização do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.

Confira abaixo o teor do ofício na íntegra.

AFBNB 2012/052

Fortaleza-CE, 28 de maio de 2012

 

 

A Sua Excelência

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Governador do Estado do ???

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Nesta

Assunto: Medida Provisória 564/2012 – Aporte de capital social ao Banco do Nordeste do Brasil e manutenção da exclusividade de operacionalização do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Excelentíssimo Senhor Governador,

No dia 03 de abril foi editada pelo Governo Federal a Medida Provisória 564/2012, a qual traz no seu bojo alterações com relação ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), cuja operacionalização, até então, é de competência do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB.

Quando foi veiculada a possibilidade de alteração no artigo 6º da MP 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 (que criou o FDNE), que retiraria a exclusividade de operacionalização do referido Fundo pelo Banco do Nordeste, a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) posicionou-se contrária à mudança, tendo manifestado-se contrária à medida por inúmeras vezes, e em inúmeras instâncias (imprensa, audiências públicas, reunião na Bancada Nordestina na Câmara Federal dentre outras).

O FDNE foi criado por meio de medida provisória, em 2001, com o objetivo de viabilizar aporte de recursos para projetos de infraestrutura. O mesmo não vinha sendo operado de fato, pela ex-ADENE, o que somente passou a ocorrer de forma mais efetiva quando da recriação da Sudene, por meio de Lei Complementar em 2007. Porém, quando da sua consubstanciação pela Lei Complementar o FDNE continuou sendo um fundo orçamentário, com as limitações decorrentes da sua natureza, em função de possíveis contingenciamentos. Também continuou a regra de ser operado exclusivamente pelo Banco do Nordeste do Brasil, inclusive, por ser uma política pública de caráter regional e em função também do reconhecimento dado ao Banco à época.

A alteração proposta pela MP 564 torna o FDNE um fundo financeiro, onde os recursos aportados serão capitalizados. Essa medida é bem vinda, na medida em que o torna mais atrativo, tanto para os empresários quanto para os agentes financeiros.

No entanto, a alteração incorpora uma mudança substancial em termos de sua operacionalização, haja vista que retira a exclusividade de operacionalização do BNB, abrindo para a participação de outros bancos públicos federais.

Nossa discordância quanto à retirada da exclusividade inclusa na referida MP se dá pelo ato discriminatório e de risco para a Região, ao fragilizar o Banco do Nordeste – hoje, um dos principais braços do Governo Federal, presente e respeitado em sua área de atuação. Além disso, defendemos o aumento do capital social do Banco, possibilidades que estão presentes nas emendas apresentadas à MP 564 pelo Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) (aporte de R$ 10 bilhões e manutenção da exclusividade de operacionalização pelo BNB) e pelo Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) (aporte de R$ 3 bilhões e manutenção da exclusividade de operacionalização pelo BNB).

Na perspectiva dos trabalhadores, ressaltamos enquanto premissa, que temos total convicção da competência e responsabilidade dos funcionários do BNB quanto à realização da missão estratégica da Instituição, inclusive constitucional. E não sendo corporativos temos reproduzido nossa posição quanto à necessidade de democratização da gestão da Instituição, com o estabelecimento de perfil de gestores, transparência nos processos de planejamento estratégico e de crédito, e aprimoramento das relações com a sociedade e com os trabalhadores, visando a cada vez mais cumprirmos o que é pautado a um Banco Público Regional voltado para o desenvolvimento.

Também reconhecemos que o Banco do Nordeste tem processos internos, organizacionais e de gestão, que certamente necessitam ser melhorados, como acontece em qualquer outra instituição, sendo esse momento oportuno para medidas efetivas que visem ao seu fortalecimento, o que seria potencializado com o aporte de capital social e a manutenção da exclusividade de operacionalização do FDNE.

No sentido estratégico, é necessário reforçar ainda que na visão dos trabalhadores do Banco do Nordeste há a compreensão da necessidade de reconhecimento do Governo Federal e apoio da sociedade nordestina, em especial, dos parlamentares, quanto à importância de construir um Projeto Nacional de Desenvolvimento em que a Região Nordeste esteja objetivamente contemplada, e nessa perspectiva é urgente que os órgãos de apoio ao desenvolvimento regional sejam fortalecidos, havendo a oportunidade de fazê-lo, agora, com a aprovação da MP 564, ajustando-a para não impor uma fragilidade ao BNB.

Associação tem reiterado posição quanto à necessidade de aporte de capital social ao BNB e reforçado a importância da manutenção da exclusividade de operacionalização do FDNE pelo BNB, destacando, sinteticamente, os seguintes pontos:

  • o BNB é, hoje, apesar das limitações de recursos de longo prazo que não supre a demanda, um dos principais indutores do desenvolvimento do Nordeste;
  • a região tem uma demanda de financiamentos produtivos, de longo prazo, muito além das atuais fontes estáveis de recursos do BNB;
  • o BNB deveria ter uma política de aporte de recursos e de seu fortalecimento ao longo dos anos, de forma a ampliar o funding de recursos estáveis para financiamentos, além do FNE;
  • o BNB apesar de suas limitações em termos de capilaridade, do pouco número de funcionários considerando o incremento da aplicação de recursos desde 2002, das dificuldades tecnológicas ainda não superadas, vem – com a força dos seus trabalhadores - atendendo aos referenciais do Governo Federal, batendo recordes de aplicação dos recursos do FNE;
  • há uma dívida do governo federal com o Nordeste e o BNB com relação ao aporte de capital social, inclusive, prometida pelo ex-presidente Lula (R$ 10 bilhões);
  • há uma fuga de capitais do Nordeste para o Centro-Sul do país via sistema financeiro e uma das formas de diminuir este problema estrutural é fortalecer os bancos regionais;
  • a única justificativa do Ministério da Integração para a flexibilização do FDNE é a limitação de recursos dos patrimônios referências do BNB, envolvendo também o capital social;
  • a assimilação da justificativa de limitação do BNB para o atendimento dos pleitos da Sudene/MI num FDNE financeirizado é o reconhecimento e institucionalização pelo Governo Federal de tratamento diferenciado e discriminatório entre as Instituições Financeiras Federais;
  • historicamente, apesar de o BNB ser o braço do Governo Federal no Nordeste, tem havido tentativas de esvaziar a atuação do Banco, como foi quando da recriação da Sudene e da proposta do FNDR na PEC da Reforma Tributária;
  • a financeirização do FDNE permitirá uma dinamização da operacionalização do Fundo e o atendimento com oportunidade das propostas de financiamento de interesse estratégico articulado pela Sudene/Ministério da Integração;
  • com o aporte de recursos ao capital social, tendo em vista o risco advindo com a financeirização do FDNE, haverá fortalecimento do Banco, inclusive, para ampliar sua capacidade de atuação no âmbito de outras fontes de recursos, como FNE e BNDES;
  • em todas as situações recentes em que houve necessidade de aporte de recursos para BNDES, CEF e BB, para fins de operacionalização de Programas Federais, buscou-se alternativa financeira que alavancasse a capacidade de financiamento dessas instituições.

Tendo em vista a proximidade da apresentação do relatório à Comissão Mista que analisa a MP, no próximo dia 30 de maio, gostaríamos de agendar audiência com Vossa Excelência, para discutir ações conjuntas que venham a fortalecer cada vez mais a região Nordeste e os órgãos de desenvolvimento regional, sobretudo o Banco do Nordeste do Brasil. Ainda que não tenhamos tempo hábil para discutirmos esses pontos antes da apresentação do relatório, gostaríamos ainda assim de ter essa audiência com V.Exa.

Respeitosamente,

 

 

Rita Josina Feitosa da Silva
Presidenta
Associação dos Funcionários do BNB – AFBNB

Fonte: AFBNB
Última atualização: 28/05/2012 às 17:56:35
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