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Notícias

  14/10/2005 

Bancos públicos devem estimular desenvolvimento

Para a Confederação Nacional dos Bancários (CNB), Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Nordeste (Fetec NE) e Sindicato dos Bancários do Ceará (Seeb CE) as decisões favoráveis, do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, ao cancelamento da transferência das contas do Estado do Ceará para a iniciativa privada reforçam o caráter inconstitucional do leilão.

O BEC tem 70 agências, destas 44 estão no interior, 119 são postos de atendimento eletrônico e 14, postos de atendimento bancário. São 866 funcionários na ativa. As contas do Estado, abrigadas pelo Banco, são estimadas em R$ 8 bilhões. Administrar esse montante, e utilizar as agências como canais de irrigação de recursos para o desenvolvimento do Ceará são os principais papéis do banco público.

A proposta mais viável para a manutenção das contas do Estado do Ceará como públicas já foi apresentada pelas entidades sindicais ao governo. Se trata da incorporação do BEC, e também do Banco Estado do Piauí (BEP), ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB).

A CNB avalia que bancos como o Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), a Nossa Caixa (de São Paulo), Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), Banese (Banco do Estado do Sergipe), Banco do Amazônia, assim como a própria Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem continuar cumprindo seu papel. Esses bancos se bem administrados, representam a possibilidade de financiamento da atividade produtiva, o desenvolvimento regional equilibrado, o combate à pobreza e a geração de emprego e renda.

Neste momento é necessária coragem para discutir quais os melhores rumos para o desenvolvimento do país, sem cair em armadilhas preparadas governos anteriores, que primaram por reduzir o Estado, tirando sua capacidade de gestão e financiamento com base em preconceitos que nada têm a ver com a boa política econômica ou com os interesses da Nação.

O projeto apresentado para o BEC tem amparo jurídico, não provoca nenhuma quebra de contrato, e é perfeitamente respaldado nos instrumentos disponíveis na seara jurídica. Um acerto de contas entre a União e o Estado do Ceará terá de ser feito, mas o essencial é a decisão pelo entendimento da preservação do crédito público. Será bom para o Brasil, para o Nordeste e para o Governo que defendemos.

A privatização do BEC contraria o artigo 164 da Constituição Federal, que prevê a manutenção da conta única do Estado em outro banco público.

Também se faz necessária a retirada imediata dos bancos federalizados (BEC, BESC – Banco do Estado de Santa Catarina, BEP – Banco do Estado do Piauí) do processo de privatização, herança do projeto neoliberal executado pelos governos anteriores.

Fonte: CNB/CUT

Última atualização: 14/10/2005 às 09:52:00
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