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Notícias

  13/10/2005 

Supremo inviabiliza leilão do BEC hoje

O leilão de venda do Banco do Estado do Ceará (BEC) programado para ocorrer hoje não vai mesmo ser realizado. Depois da liminar do desembargador Paulo Machado Cordeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, foi a vez do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal decidir pela suspensão da venda programada para hoje
 
''A jurisprudência desta Corte tem se mostrado categórica quanto à necessidade de preservação das decisões proferidas. No caso, há mais, ou seja, surge, neste primeiro exame, a convicção de que se descuidou, para dizer o mínimo, da essência do que assentado''. Ministro Marco Aurélio
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, deferiu ontem uma liminar suspendendo a realização do leilão de venda do Banco do Estado do Ceará (BEC), que estava programado para acontecer hoje. A decisão do ministro ratifica o entendimento do desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), em Recife, que na terça-feira passada concedeu liminar com semelhante determinação.
 
Eles entendem que a conta única do Governo do Estado, ou parte dela, não pode ser administrada por banco privado. O leilão do BEC, antes programado para o dia 15 de setembro, já havia sido suspenso pela Justiça. O edital assegurava ao comprador da instituição a administração da conta com exclusividade. O Banco Central publicou um novo comunicado mantendo parte da movimentação financeira do governo (pagamento de servidores e de fornecedores) e estabelecendo a data do dia 13 de outubro.
 
Marco Aurélio entende que essa alteração ofende o princípio da moralidade e desrespeita o STF que no dia 14 de setembro suspendeu a eficácia da parte da Medida Provisória nº 2192/01 (artigo 4º parágrafo 1º) que garantia ao comprador do banco o monopólio da movimentação financeira do Estado até o ano de 2010. ''A jurisprudência desta Corte tem se mostrado categórica quanto à necessidade de preservação das decisões proferidas. No caso, há mais, ou seja, surge, neste primeiro exame, a convicção de que se descuidou, para dizer o mínimo, da essência do que assentado'', afirma o ministro no seu despacho.
 
A decisão do ministro atende à reclamação formalizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), mas não é definitiva. Será preciso uma decisão de mérito que será dada por todos os ministros do Supremo.
 
Para o procurador da República no Ceará, Alessander Sales, o posicionamento do ministro do STF é perfeito. ''Alegamos nas ações que dar parte da movimentação das contas configura violação da decisão anterior do Supremo que entende que as disponibilidades de caixa (conta única) do Governo do Estado não podem ficar em banco privado'', afirma. Ele acredita que os governos federal e estadual vão insistir na privatização do banco com a conta única. ''Já está passando da hora de o governo discutir outros destinos para o BEC. Essa batalha na Justiça está causando insegurança jurídica e pode até trazer prejuízo financeiro ao banco que vem dando lucro'', diz.
 
Para o deputado estadual Nelson Martins, a decisão do STF indica que o governo precisa reformular a destinação do BEC e o cálculo do valor da conta única. Segundo Martins, a conta vale R$ 408 milhões, mas está calculada em R$ 66 milhões.
 
O POVO procurou falar ontem, sem sucesso, com o Banco Central e o Governo do Estado. Mesmo com a suspensão do leilão determinada pela Justiça, a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) divulga hoje anúncio com a relação das instituições que depositaram garantias e estariam habilitadas a participar do leilão. São elas: Bradesco, GE Capital, Itaú e Unibanco.

Fonte: Jornal O Povo

 

 

 

 


 

Última atualização: 13/10/2005 às 10:21:00
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