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Notícias

  16/04/2012 

As diferenças entre FNE e FDNE: o lugar do BNB

Os fundos nacionais de financiamento (FNE e FDNE) são importantes fontes de recursos estáveis para o BNB sendo os mesmos operacionalizados de forma exclusiva pelo Banco. Por isso é importante entender o seu funcionamento, sua aplicabilidade e as diferenças entre eles. Diante das diversas questões que marcaram o noticiário dos últimos dias acerca da intenção do Ministério Fazenda em alterar a exclusividade dada ao BNB em operacionalizar o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), a AFBNB apresenta as principais definições e paralelos deste em relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
 
FNE
O FNE surgiu a partir do artigo 159, inciso I, alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988. Trata-se de uma política pública federal aplicada pelo BNB e tem como objetivo o desenvolvimento econômico e social do Nordeste. O FNE tem como base de ação principal o atendimento aos mini e pequenos produtores rurais, micro e pequenas empresas, à região do Semi-árido e os municípios com baixos indicadores de renda.
 
Neste sentido, os maiores beneficiados com a política são os empreendedores individuais, associações, empresas e cooperativas de produção. As propostas de aplicações dos recursos são elaboradas anualmente pelo BNB, submetidas ao Ministério da Integração Nacional e à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Todos os anos são atendidos 1990 municípios dos nove estados nordestinos, compreendendo ainda o norte de Minas Gerais e a porção norte do Estado do Espírito Santo.
 
FDNE
Por outro lado, o FDNE foi criado a partir da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/08/01 e passou a ser operacionalizado pelo Banco do Nordeste através da Lei complementar 125, em 2007, momento da recriação da SUDENE. O objetivo é assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Superintendência. 
 
No bojo das atribuições do FDNE, diferentemente do FNE, estão ressaltados principalmente, os investimentos em infra-estrutura, serviços públicos e em empreendimentos que possuem grande capacidade de gerar novos negócios e atividades produtivas. Dessa forma são financiadas pelo FDNE, principalmente, pessoas jurídicas que se constituem na forma de sociedades por ações do tipo S/A que estejam interessadas na implantação, ampliação, diversificação ou modernização de suas atividades. 
 
O FDNE  chega a financiar até 60% total dos projetos que são aprovados, nesse sentido pelo menos 20% do investimento total previsto para o empreendimento deve ser de responsabilidade da própria empresa beneficiada. O prazo de financiamento pode ser de até 12 anos, incluída a carência, sendo de até 20 anos para projetos em infra-estrutura.
 
Entendendo o BNB como importante operacionalizador destas políticas, a AFBNB reafirma seu posicionamento contra medidas que venham a fragilizar as ações do Banco como indutor do desenvolvimento da região Nordeste. Neste sentido, a AFBNB intensificará a sua abordagens junto aos diversos setores  da sociedade, a exemplo do Congresso Nacional, na perspectiva do aumento do capital social do Banco, o fortalecimento da instituição e a valorização de seus trabalhadores.
 
Fonte: AFBNB
Última atualização: 17/04/2012 às 13:48:19
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