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Notícias

  11/10/2005 

Nova decisão sobre o BEC deve sair hoje

Decisão do STF pode determinar hoje se o BEC será ou não leiloado na próxima quinta-feira. O pedido de suspensão do processo de privatização, feito pelo Sindicato dos Bancários em ação civil pública, foi negado ontem pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal

Pode sair hoje decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de reclamação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) impedindo ou não o leilão do Banco do Estado do Ceará (BEC) remarcado para a próxima quinta-feira. O partido ajuizou Reclamação (RCL) 3872 na sexta-feira alegando que o Banco Central desrespeitou a decisão tomada pelo Supremo no julgamento da medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3578. Ontem, o juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, João Luís Nogueira Matias, rejeitou o pedido de suspensão do processo de privatização do banco na ação civil pública protolocada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará.

O advogado do sindicato, Guilherme Rodrigues, disse que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), em Recife. Também estuda outras possibilidades. O juiz da 5ª Vara, em seu despacho, ressaltou que não houve desrespeito à decisão do Supremo. Considerou que o serviço de pagamento dos servidores e fornecedores não se constitui disponibilidade de caixa, podendo, portanto, ser efetuado pelo BEC privatizado. Nogueira Matias também afirma que ''não há qualquer ofensa aos princípios da moralidade, legalidade e da licitação, já que a União, o Banco Central e o BEC, assim como o Estado do Ceará, adotaram a conduta que melhor atende aos seus interesses, em sintonia com o princípio da eficiência''.

Em sessão do dia 14 de setembro, o Plenário do STF suspendeu a eficácia da parte da Medida Provisória nº 2192/01 (artigo 4,º parágrafo 1º) que garantia ao comprador do banco o monopólio da movimentação financeira do Estado até o ano de 2010. Com isso o futuro vencedor da licitação não poderá administrar a conta única do Estado. O ministro Marco Aurélio é o relator da reclamação. O procedimento, com pedido de liminar, é contra ato da direção do Banco Central que alterou o edital de venda do BEC.

Em razão dessa decisão, explica o PCdoB, o Banco Central alterou o edital da licitação (item 6.7.1.) e remarcou o leilão, tudo por meio do Comunicado Relevante nº 04/2005. Com a modificação, o edital determina que o BEC pague os servidores e fornecedores do Estado do Ceará. O partido requer a concessão de liminar para suspender o Comunicado Relevante nº 04/2005 do Banco Central e, no mérito, a anulação desse comunicado. O ajuizamento da ação popular pedindo a suspensão da venda da conta única do Tesouro estadual foi adiado para hoje.

Última atualização: 11/10/2005 às 11:30:00
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