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Notícias

  30/03/2012 

Ação das Folgas (CE): AFBNB cobra o cumprimento da sentença com o restabelecimento do direito a dez folgas anuais

 

A diretoria do BNB apresentou uma nova proposta ao Sindicato dos Bancários do Ceará para acordo da ação das folgas. Referida proposta implica pagamento dos valores devidos em 71,5%, incluídos aí 6,5% a título de honorários advocatícios, considerando o tempo de 1998 a 2011, tendo como parâmetro 10 folgas anuais nesse período para efeito de pagamento dos passivos, permanecendo a aplicação de 5 folgas a partir de então.
 
A AFBNB enfatiza que se trata de mais uma proposta que não restabelece o direito, haja vista tratar-se somente de indenização das 10 folgas/ano, permanecendo a manutenção de 5 folgas/ano, da forma que vem sendo praticada anualmente no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Como não consta no normativo de pessoal do Banco, o direito continua sem ser restabelecido. Tal atitude é reprovável, pois contraria a sentença que determina o restabelecimento integral do benefício. Outro aspecto grave e inaceitável na proposta é o fato de a direção do Banco continuar excluindo 334 funcionários, mesmo em se tratando de um acordo, imputando a estes mais uma penalidade, além da que já foi feita quando da usurpação do direito.  
 
Coerente com o posicionamento que tem mantido quanto aos passivos trabalhistas do BNB, de todas as bases sindicais e alinhada à luta pelos direito dos trabalhadores, a AFBNB ratifica seu posicionamento. Assim reitera que o restabelecimento das folgas se trata de uma questão de direito, não de pecúnia! Na contramão do direto o Banco, lamentavelmente, insiste em negá-lo, embora as sentenças judiciais tenham sido vitoriosas aos funcionários, adotando medidas de caráter eminentemente protelatório dos autos.  Relembre matérias no site da AFBNB sobre o caso.
 
 
Para a Associação, a direção do Banco não respeita o princípio da isonomia quando trata esses direitos que foram ilegal e arbitrariamente subtraídos por Byron Queiroz somente no âmbito da Justiça, deixando os demais funcionários desprovidos desses benefícios, haja vista ser conhecedora das circunstâncias em que esses maléficos atos foram praticados. Tal comportamento é totalmente contraditório, pois segmentos da atual gestão, assim como o próprio partido que lidera o Governo Federal (PT), estiveram na linha de frente no combate àquela gestão temerária. A AFBNB defende, por uma questão de isonomia, que o Banco deve estender a aplicação dos direitos para todos os seus funcionários, sem exclusão e discriminação. 
 
Vale lembrar que, da mesma forma que procedeu quando do acordo da licença-prêmio, ao ser demandadas por funcionários beneficiários daquela ação, a AFBNB enfatiza que é necessária uma grande mobilização para garantir a integralidade do direito as 10 folgas, assim como a inclusão dos que estão sendo excluídos na proposta de acordo. 
 
Em consulta ao site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), constatou-se que não há nenhuma movimentação no processo desde o resultado da assembleia de 22 de novembro do ano passado, que rejeitou a proposta do Banco. Em contato com o Departamento Jurídico do SEEB-CE, a Associação foi informada que após a assembleia, a ação retomou o seu curso normal, ou seja, como não houve acordo e ele não foi homologado na 8ª Vara do Trabalho, em Fortaleza, o processo segue em trâmite no TST aguardando julgamento de recurso do BNB. 
 
Assim, a AFBNB conclama a todos os funcionários, sejam ativos ou aposentados, a caminharem juntos e fortalecerem a luta das entidades representativas para garantia da integralidade do restabelecimento das folgas para todos. Para a Associação, com mobilização, coesão e luta os beneficiários da ação têm condições de reivindicar o cumprimento do que lhes é de direito.
 
- Pelo restabelecimento do direito!
- Pelo cumprimento da sentença!
- Pela extensão do direito a todos – isonomia de tratamento!
- Pela não exclusão/discriminação!
- NÃO À PROPOSTA DO BANCO!
 
Fonte: AFBNB
Última atualização: 30/03/2012 às 16:45:17
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Comentários

Enviado por Clotildes Morais santos em 12/04/2012 às 11:03:52
Se recusarmos o acordo, ficaremos esperando, indefinidamente, o jugalmento do recursos do Banco? Ou há alguma previsão? As demoras nesses casos são importantíssimas. O que vocês me diriam?
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