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Notícias

  29/03/2012 

AFBNB esclarece quanto à legalidade de ação do Banco em relação à declaração de IR

Atendendo à demanda de associados, a AFBNB fez uma consulta jurídica à Aliança Advogados, de Montes Claros (MG), e à assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários do Maranhão acerca da recente medida do Banco do Nordeste que obriga o funcionário a assinar autorização que permite ao Banco acessar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física de todo funcionário.

Como retorno à solicitação, segundo as informações prévias repassadas por ambas as assessorias, a o procedimento do Banco em solicitar autorização para acesso aos dados dos bens não se caracteriza abuso de poder, haja vista a legislação correlata aplicável sobre a qual se debruçaram.

Ainda de acordo com os advogados, caso o funcionário não queira assinar a supracitada autorização, deverá o mesmo enviar cópia da sua declaração do IR para o ambiente de Gestão de Pessoas devidamente protocolada de acordo com a legislação – hipótese esta prevista no comunicado enviado aos funcionários pelo Banco.

Afirmam ainda as assessorias consultadas que, se o funcionário não quiser assinar a autorização fornecida pela empresa e/ou não entregar a cópia do IR, existe penalidade prevista a ser aplicada, podendo até mesmo chegar à sua sumária demissão.O prazo para entrega da declaração é 31 de março.

Contudo, diante da medida, alguns questionamentos são pertinentes: por que somente agora a Direção do Banco passou a agir dessa forma, já que essa legislação já lhe permitia isso há muitos anos? Tem alguma relação com o quadro atual do Banco, recheado de denúncias de improbidades, desmandos administrativos e casos de corrupção?

Para a AFBNB, faz-se relevante, sim, que o Banco investigue a evolução patrimonial de gestores, principalmente daqueles em que pairam denúncias – e que, caso haja comprovação quanto ao objetivo do Banco com a medida, que a instituição seja transparente para que não só a Administração tome conhecimento, mas também os funcionários e a sociedade.

Fonte: AFBNB
Última atualização: 29/03/2012 às 15:54:09
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Comentários

Enviado por wendel em 10/04/2012 às 09:47:21
Para os funcionários que não assinarem, e que estão obrigados a enviar a decração IRPF, eles têm que remeter a DIRPFespontaneamente ou só quando o Banco solicitar?
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