De acordo com a Receita Federal, os bancos vão poder passar informações dos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, com fins de Imposto de Renda, através do e-mail, caixa postal ou internet banking.
No caso de conta conjunta, os dados devem ser emitidos em nome do primeiro titular, exceto se houver declaração expressa para quem as informações devem ser passadas.
A declaração de rendimentos pode ser enviada por meio eletrônico, para clientes no exterior, o que livra da obrigação de envio do informe em papel. No entanto, o banco precisa manter todos os dados sobre rendimentos creditados para comprovara depois, se for necessário. |