Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Notícias

  30/09/2005 

Filas só vão acabar se bancos contratarem mais

Começou a vigorar ontem, em São Paulo, a lei municipal que limita o tempo de espera nas filas dos bancos. Sindicatos de todo o país tiveram iniciativas semelhantes encaminhadas ao legislativo. Os bancos, em geral, apresentam dificuldades em cumprir essas leis.

A demora no atendimento prestado nos bancos é conseqüência da falta de funcionários nas agências. Na década de 1990, com o advento da globalização, o sistema financeiro procurou implantar dispositivos tecnológicos e eliminou a presença física do bancário. A categoria foi reduzida pela metade. Em 1984 eram 800 mil, e em 2004, 400 mil.

Em 1993, um bancário administrava 67 contas correntes. Em 2004, o número de contas correntes chegou a 184. A variação é de 174,4% . Enquanto isso, os bancos continuam arrecadando cada vez mais com a prestação de serviços bancários, que já é a terceira maior fonte de receitas dos maiores bancos.

Clientes e usuários cada vez pagam mais pelos serviços bancários que não lhes são ofertados de maneira adequada, e em alguns casos são realizados pelos próprios clientes como preenchimento de fichas, envelopes, digitação de dados nos auto-atendimentos – o que ainda é cobrado.

Ampliação com criação de dois turnos - A Fenaban já está ciente, a alguns anos, de outra medida que poderia melhorar o atendimento a todos e gerar melhores condições de trabalho. Está na minuta de reivindicações da categoria, a ampliação do horário de atendimento (das 9h às 17h), com a criação de dois turnos de trabalho. A medida, além de propiciar melhor atendimento a todos, geraria cerca de 161 mil novos postos de trabalho.

Na opinião do secretário de Imprensa da CNB/CUT, Miguel Pereira, os bancos, ao invés de contratar mais funcionários e para se “enquadrar” às essas novas leis, têm desenvolvido sistemas operacionais cada vez mais rápidos ocasionando um número maior de ocorrências de doenças ocupacionais. “Os sindicatos estão atentos a esta questão”, garante.

Esse é um dos motivos pelo qual a CNB apóia as leis que limitam o tempo de espera nas filas, mas não tem dúvidas que só a contratação de mais funcionários resolveria o problema. “É inconcebível que as pessoas ainda hoje percam tanto tempo de espera nas filas”, afirma.

Falta responsabilidade social - Os bancos deveriam sair do discurso e praticar a responsabilidade social (RS). Falta RS quando seus clientes e usuários ficam por horas amargando nas intermináveis filas de espera, sem ser respeitados. Ainda mais, os bancos não oferecem condições adequadas de trabalho, que propiciariam atendimento mais rápido e de qualidade.

Os bancos agem com irresponsabilidade e ilegalidade quando discriminam os clientes e usuários de baixa renda no atendimento expulsando-os para outros locais, como as salas de auto-atendimento ou lotéricas. Há casos, não raros, em que este tipo de público é impedido até mesmo de entrar nas agências.

A lei em São Paulo - No último dia 31, a Prefeitura de São Paulo regulamentou a Lei nº 13.948 (20/1/2005), por meio do Decreto nº 45.939.

A regulamentação, no entanto, guarda os mesmos vícios já apontados na lei: não diz quem será “o infrator” multado e, o que é pior, não estabelece nem dá parâmetros que definam o que seja “pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário”.

Conta, ainda, com o agravante de transferir a responsabilidade de fazer valer a lei para os “usuários” que deverão apresentar denúncia, por escrito e devidamente documentadas, à “subprefeitura em cujo território se localizar o estabelecimento”.

A CNB/CUT avalia que a implementação da lei é positiva, mas cabe a população saber utilizar mais este instrumento de defesa de seus direitos. Vale lembrar que já estão a disposição dos clientes dos bancos, o Código de Defesa do Consumidor Bancário, cujas denúncias devem ser encaminhadas ao Banco Central, e o próprio Código de Defesa do Consumidor, que os clientes podem recorrer aos Procons ou diretamente à Justiça.

Fonte: CNB/CUT

Última atualização: 30/09/2005 às 10:56:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br