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Saiu na Imprensa

  05/01/2012 

Proposta assegura direito de livre escolha de banco em crédito consignado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2342/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe instituições financeiras de celebrar convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito consignado ofertadas por outras instituições.

Segundo o autor, a proposta vai assegurar ao consumidor o direito à livre escolha na hora de solicitar crédito. Um dos objetivos é proteger funcionários e servidores públicos que, na maioria dos casos, estão obrigatoriamente vinculados ao banco conveniado com seu órgão.

A proibição atinge instituições financeiras públicas, privadas, de economia mista, sociedades de arrendamento mercantil, entidades de previdência privada e cooperativas de crédito.

Prazo de liberação
Pelo projeto, a entidade autorizada a descontar, em folha de pagamento, valores referentes ao pagamento desses empréstimos, terá o prazo máximo de 60 dias para liberar a operação de consignação requisitada pelo pensionista, aposentado, empregado ou servidor. A punição prevista é multa de 100 salários mínimos por ocorrência.

Também fica estabelecido que a União, as autarquias e as fundações públicas federais não poderão emitir documento de reserva de margem consignável facultativa ou relativa à operação de crédito concedida a seus servidores ou funcionários, com a indicação de exclusividade ou prioridade de instituição financeira.

Prática abusiva
O deputado lembra que alguns órgãos da administração pública têm impedido seus servidores de contratar crédito consignado com instituição que não são previamente conveniadas. “Esses convênios têm tolhido a concretização de contratos de crédito com juros e taxas administrativas mais competitivas”, argumenta Mendes Thame, que considera a prática abusiva.

O autor do projeto informa que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já decidiu abrir investigação contra o Banco do Brasil (BB) para apurar possível violação da livre concorrência. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, concedeu parecer favorável ao BB, com o argumento de que tais decisões cabem ao Banco Central (BC), tendo em vista a inexistência de legislação específica.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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Última atualização: 30/11/-0001 às 00:00:00
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