Com prazos mais rígidos para atendimentos, exames e cirurgias, algumas operadoras de plano de saúde no Ceará precisaram investir na ampliação, bem como mudar a rotina de atendimento aos clientes para se adequar à nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor ontem
Para atender às regras dispostas pela Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - publicada em junho deste ano, mas que entrou em vigor, ontem -, vários planos de saúde no Ceará precisaram investir na mudança da rotina de atendimento e na ampliação do quadro de pessoal. De acordo com a nova norma, as operadoras deverão garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias, nos prazos máximos definidos pela ANS, que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. O prazo é contado a partir da solicitação feita à operadora.
“A gente criou um novo fluxo, que não existia até hoje (ontem), de atendimento ao cliente. Ele liga para o nosso 0800 ou comparece a qualquer uma de nossas unidades e é auxiliado em todo o procedimento, para que os prazos sejam cumpridos”, afirma a gerente de comunicação da Camed, em Fortaleza, Érica Pessoa. Ela diz que é uma norma benéfica e que visa garantir os direitos do usuário, mas que gera um impacto operacional nas operadoras. “O cumprimento dessa mudança demanda mais pessoal e mais equipamento”, acrescenta.
Através de nota enviada pela assessoria de imprensa, o Hapvida declara que contratou, no início deste ano, uma empresa de consultoria para auxiliar nos processos de agendamento de consultas, exames e procedimentos, dentro da rede preferencial de serviços da operadora. “Antecipando a demanda da ANS, o Hapvida já trabalha com menores prazos de prestação desses serviços do que os exigidos pelo órgão regulamentador atualmente”, informa a nota.
Também por meio de nota da assessoria de comunicação, a Unimed Fortaleza diz estar apta para atender à determinação e que, para tanto, adotou algumas medidas: Definição de indicadores e acompanhamento semanal dos prazos das marcações de consultas, aumento do número de profissionais para a rede própria para as especialidades com prazos além da determinação normativa para garantir o cumprimento dos prazos, trabalho de conscientização dos médicos a respeito da norma, reciclagem dos funcionários da central de marcação de consultas e ampliação da rede credenciada.
Apesar de determinar prazos para o atendimento, a ANS explica, em seu site, que a agenda cheia de alguns médicos não deve ser motivo de preocupação para o cumprimento dos prazos. Segundo a ANS, a norma exige apenas o atendimento no tempo previsto, “mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”.
ENTENDA A NOTÍCIA
A nova Resolução Normativa nº 259, da ANS, determina que as operadoras ofereçam pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.
SERVIÇO
ANS
0800 701 9656
www.ans.gov.br
Reclame Saúde: Aduplans
www.aduplans.com.br
Telefone: (85) 9134 2669
Prazos exigidos pela ANS
A Resolução Normativa nº 259, da ANS, que entrou em vigor ontem, estabelece prazos de três a 21 dias para que as operadoras realizem consultas e procedimentos.
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) - sete dias.
Consultas nas demais especialidades - 14 dias.
Consulta/sessão com: fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta - 10 dias.
Consulta e procedimentos em consultório/clínica com cirurgião-dentista - sete dias.
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - três dias.
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10 dias.
Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 dias.
Atendimento em regime de hospital-dia - 10 dias.
Atendimento em regime de internação eletiva - 21 dias.
Urgência e emergência - imediato.
Consulta de retorno - a critério do profissional responsável pelo atendimento. |