A demitidos sem justa causa e aposentados, a partir do dia 25 de janeiro, fica assegurada a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Saiba mais
A ANS garante a manutenção do plano de saúde empresarial a demitidos sem justa causa e aposentados. Veja tira-dúvidas elaborada pela ANS em seu site:
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.
Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.
Há alguma condição?
O ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.