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Saiu na Imprensa

  20/12/2011 

ANS garante assistência a demitidos e aposentados

O novo direito do usuário de plano de saúde é garantido pela Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no dia 25 de novembro e que começa a valer em 35 dias. A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito. “A resolução veio reforçar posicionamento jurídico”, afirma o presidente da Associação em Defesa dos Usuários, Prestadores e Fornecedores de Serviços aos Planos de Saúde (Aduplans), Alfredo Pearce.

O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999. Também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998. O beneficiário assume integralmente a mensalidade após o desligamento. Segundo a ANS, os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. A empresa poderá manter aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. (com agências)

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

A demitidos sem justa causa e aposentados, a partir do dia 25 de janeiro, fica assegurada a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.

Saiba mais

A ANS garante a manutenção do plano de saúde empresarial a demitidos sem justa causa e aposentados. Veja tira-dúvidas elaborada pela ANS em seu site:

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

 Para que planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

 Há alguma condição?

O ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Fonte: Jornal O Povo
Link: http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2011/12/20/noticiaeconomiajornal,2360372/ans-garante-assistencia-a-demitidos-e-aposentados.shtml
Última atualização: 20/12/2011 às 14:28:00
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