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Notícias

  12/12/2011 

Aposentado tem direito de escolher instituição bancária onde deseja receber INSS

Foi o que decidiu a Justiça Federal do Ceará, em decisão prolatada em 23 de novembro de 2011

Para entender o caso
Quando o funcionário do BNB pede aposentadoria, a Capef, por força de um convênio firmado com o INSS, providencia a documentação e indica a agência do BNB através da qual o servidor vem recebendo os seus proventos. Posteriormente, se esse aposentado desejar mudar a unidade bancária, o BNB não permite, suprimindo, assim, a cidadania.

Foi o que ocorreu recentemente, quando um aposentado, em virtude de haver se mudado, ao solicitar a transferência do crédito do benefício para uma agência do Banco do Brasil próxima à sua nova residência, teve o pedido negado. Recorreu à Capef, que também negou o pedido. Ao procurar o INSS, foi informado de que a transferência somente poderia ser feita mediante autorização do BNB. Sem alternativa, recorreu ao Poder Judiciário, que lhe garantiu o direito de escolher a instituição bancária de sua preferência, dando um basta à prática odiosa do BNB que, impondo sua falsa supremacia, não reconheceu o direito. O INSS cumpriu a decisão judicial, transferindo o pagamento do beneficiário para o Banco do Brasil.

Com essa decisão, fica confirmado que o beneficiário pode e tem o direito de escolher livremente o banco em que deseja receber o benefício do INSS. Para tanto, basta se dirigir ao Setor de Benefícios mais próximo de sua residência e requerer a transferência. Caso isso seja negado, procure-nos, que adotaremos as medidas judiciais cabíveis, sem nenhum custo. E-mail: tjsbacharel@hotmail.com
Fonte: AFBNB
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Última atualização: 12/12/2011 às 10:49:00
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