A multa de R$ 200 mil foi aplicada por assinatura de contrato, em 2006, com a Frutas do Nordeste do Brasil Ltda (Frutan), feita sem a deliberação colegiada da diretoria
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou hoje Victor Samuel Cavalcante da Ponte, na qualidade de diretor administrativo do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), a multa de R$ 200 mil por ter assinado, em 2006, um contrato com a Frutas do Nordeste do Brasil Ltda (Frutan). O contrato reduziu as dívidas da Frutan, junto ao BNB, oriundas de recursos públicos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, de R$ 65 milhões para R$ 6,6 milhões.
A CVM condenou a assinatura do contrato pois a decisão foi tomada sem a deliberação colegiada da diretoria, infringindo a Lei das S.A., já que o estatuto da empresa veda alçada individual dos diretores.
O acusado condenado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. |