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Saiu na Imprensa

  06/12/2011 

Vitória! Justiça determina que BB reintegre e indenize advogados demitidos em 2008

No dia (30/11), a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a reintegrar os três advogados maranhenses demitidos repressivamente pela instituição em 2008.

Em seu despacho, o juiz Nelson Robson Costa de Souza, determinou que o banco pague todos os vencimentos atrasados desde o dia da dispensa até a data de reintegração. Cada um dos advogados ainda receberá uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Os empregados foram demitidos em julho de 2008 por figurarem como substituídos em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão.

O objetivo da ação era garantir aos advogados o direito à jornada de trabalho de 4h, conforme determina o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na visão do banco, a iniciativa dos advogados era incompatível com os interesses da instituição. Já o presidente do SEEB-MA, José Maria Nascimento, avalia a atitude do BB como retaliadora e agressiva, tendo como mentor intelectual o diretor jurídico do banco, Cerqueira César, conhecido por seus atos administrativos abomináveis.

“O Banco do Brasil, ao invés de esgotar seus recursos na Justiça, tomou a decisão de demitir os advogados porque eles tentaram gozar do direito à jornada de 4h. Todos tinham mais de 20 anos de banco sem nenhum processo administrativo contra eles. Não havia nada que manchasse suas condutas profissionais” – criticou.

O importante é que a Justiça foi feita!

Confira trecho da decisão:

Ante o exposto, DECIDO julgar procedentes todas as pretensões formuladas pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO em face do BANCO DO BRASIL S.A., para declarar nulas as dispensas de ANTONIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTI DE ALENCAR e MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS e condenar o banco reclamado a reintegrá-los no emprego, no mesmo cargo (escriturário) e função (analista jurídico) antes ocupados, sendo devido, ainda, os salários vencidos e vincendos, além de 13º salário do período de afastamento, recolhimento de FGTS, gratificações, abonos, desde a dispensa até a data da reintegração. Devida a indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada substituído. Custas pelo reclamado no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 150.000,00). Encargos previdenciários e tributários, na forma da lei.

Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 30 de novembro de 2011
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
JUIZ DO TRABALHO

 

Fonte: Seeb MA
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Última atualização: 06/12/2011 às 11:00:00
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