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Notícias

  08/11/2011 

AFBNB reitera: 2 horas/dia de compensação de horas paradas é tempo máximo e não tempo obrigatório!

No último dia 27 de outubro, a AFBNB lançou nota em seu site no qual alertava para a necessidade de o Banco enviar um comunicado oficial aos seus gestores para norteá-los em relação ao cumprimento uniforme e padronizado desse procedimento. No outro dia, o Ambiente de Gestão de Pessoas, influenciado pela matéria da Associação, encaminhou o requerido comunicado aos gestores.

Contudo, num claro desrespeito ao que foi acordado no Termo de Ajuste Preliminar ao ACT 2011/2012, ao Acordo da Fenaban, e, inclusive, ao comunicado do próprio Banco do Nordeste do dia 28 de outubro que dizem claramente que os dias não trabalhados durante a greve serão compensados até 15 de dezembro e “a jornada de trabalho deverá ser estendida em até 2 horas por dia, sendo computado a cada 2 (duas) horas trabalhadas o equivalente a 2 (duas) horas de compensação”, a AFBNB tem recebido denúncias dando conta de postura assediosa de gestores, que têm obrigado os funcionários sob coação a cumprirem duas horas diárias de compensação, sob pena de terem seus vencimentos descontados na folha de pagamento.

A AFBNB reafirma seu entendimento de que o Banco deve, novamente, orientar seus gestores/superintendentes para que estes cumpram à risca o que está celebrado entre a instituição e as entidades representativas dos trabalhadores, ou seja, a jornada deve ser estendida em até duas horas, que é o tempo máximo de compensação diária, mas não obrigatoriamente duas horas por dia. Há funcionários que, por motivos diversos, não podem cumprir as duas horas diárias e o acordo da Fenaban, além do Termo de Ajuste Preliminar ao ACT 2011/2012, os ampara juridicamente.

Está muito claro para a AFBNB, bem como para as demais entidades representativas dos trabalhadores do BNB - os sindicatos estaduais e regionais - que tanto o Acordo da Fenaban quanto o Termo de Ajuste Preliminar ao ACT 2011/2012 não ordenam, em nenhuma linha, os funcionários do Banco a cumprirem obrigatoriamente duas horas diárias de compensação. Muito pelo contrário, apenas sinalizam que os mesmos devem compensar até duas horas por dia e deixam clarividente que o que não for compensado até o dia 15 de dezembro será anistiado.

Dessa forma, a AFBNB repudia este tipo de atitude autoritária e ilegal dentro do Banco do Nordeste e orienta os trabalhadores do Banco a não se intimidarem diante de posturas assediosas, seja de quem venham tais práticas, bem como alerta para cumprirem apenas as horas que possam, não sendo necessariamente obrigados a estender a jornada de trabalho em duas horas todos os dias tampouco trabalhar aos sábados.

A Associação, diante de tudo o que foi exposto acima, reafirma que os funcionários que assim procederem estarão jurídica e legalmente amparados pelo Acordo da Fenaban e pelo Termo de Ajuste Preliminar ao ACT 2011/2012 do BNB, sem estarem sujeitos, portanto, a sofrerem prejuízos, como, por exemplo, terem seus vencimentos descontados na folha de pagamento. 
Fonte: AFBNB
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Última atualização: 08/11/2011 às 19:05:00
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