O Banco Central divulgou nota ontem comunicando oficialmente a suspensão do leilão do Banco do Estado do Ceará (BEC), que estava marcado para hoje, às 10 horas, na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). A iniciativa foi tomada logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a eficácia de dispositivos legais que garantiam ao comprador do banco estadual o monopólio da movimentação financeira do Estado até o ano de 2010. A proibição de vincular a conta única do Estado à privatização deve provocar a redução do valor de venda do banco e do interesse dos bancos privados na compra do BEC. Por unanimidade, o plenário do STF decidiu que o vencedor do leilão do BEC não terá direito ao monopólio, até 2010, das contas do Governo do Estado do Ceará - onde estão o pagamento dos cerca de 130 mil funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas, além de fornecedores, e os outros recursos destinados ao Estado. A Corte atendeu aos pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PC do B e conexa a outra da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Crédito (Contec) e subscrita pelo Sindicato dos Bancários do Ceará. O advogado do Sindicato, Guilherme Rodrigues, que fez a sustentação oral na apresentação da Adin do PC do B, argumentou que uma conseqüência natural da privatização de um banco público seria, por obediência ao parágrafo 3º do artigo 164 da Constituição Federal, a imediata transferência das disponibilidades de caixa do ente público para outra instituição financeira oficial. ''Na fundamentação nós lembramos que de fato algumas instituições privatizadas receberam contas únicas de Estados, por isso ressaltamos que só de agora em diante o STF proíba essa prática'', completa o advogado. O procurador da República Alessander Sales destacou que o Supremo acatou o argumento do Ministério Público Federal, que tinha sido rejeitado na semana passada pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará que alegou ''preciosismo'' em querer que o dispositivo constitucional fosse cumprido. Para Sales, a decisão do STF é uma vitória de todos. O presidente da Associação dos Funcionários do BEC (Afbec), Erotildes Teixeira, disse que a ''vitória'' foi da própria sociedade cearense. Ele destacou o papel da mídia (os meios de comunicação) que manteve o assunto em pauta durante os 10 anos e 11 meses de luta para que o BEC não fosse privatizado. Ele também lembrou a ''miopia'' dos esquemas políticos locais que tomaram decisões sem a discussão com os representantes dos segmentos organizados da sociedade. ''Foi contra essa miopia e prepotência políticas que o movimento sindical bancário se contrapôs e se confrontou no debate público durante mais de 11 anos'', afirma. Erotildes salientou que as organizações sindicais bancárias que tiveram nessa luta, no Ceará e no Brasil, vão reiniciar os contatos políticos com a União e o Estado para abrir canais de negociação. Adiantou que existem três hipóteses viáveis política, jurídica e economicamente para a destinação dos três bancos estaduais federalizados (BEC, Banco do Estado do Piauí (BEP) e Banco do Estado de Santa Catarina). São elas: manutenção do status quo (manter os bancos federalizados); incorporação do BEC e do BEP ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) ou reestadualização dos bancos como está querendo o governo de Santa Catarina. Decisão do Supremo não é definitiva - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não é definitiva e sim uma medida cautelar. O mérito da questão ainda será julgado, mas da liminar do STF não cabe recurso. ''Em tese ela pode mudar mas a tradição do Tribunal é confirmar as decisões tomadas liminarmente'', afirma o advogado Guilherme Rodrigues. O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que o monopólio da conta única do Estado também fere o princípio da moralidade, pois promove o favorecimento indevido de instituições privadas e viola a regra constitucional de licitação pública (artigo 37, inciso XXI). ''É inegável que a conta única é a real atrativa da alienação de bancos públicos, todavia, isso não pode servir de pretexto para que seja implementada'', ressaltou Pertence. Acrescentou que ''uma coisa é arrematar o ativo da empresa, após processo de licitação da empresa pública ou da sociedade de economia mista. Outra coisa é açambarcar os depósitos das disponibilidades de caixa''. A liminar também suspendeu a eficácia do artigo 29, parágrafo único, da Medida Provisória que trata de depósitos judiciais efetuados em instituição financeira oficial submetida a processo de privatização.
Fonte: Jornal O Povo |