Após ser adiado por três vezes, a nova regulamentação do Sistema de Registro do Ponto Eletrônico deverá entrar em vigor no Brasil no dia 3 de outubro. Novo ponto é criticado por empresários e por sindicalistas
O Ministério do Trabalho adiou para o dia 3 de outubro a obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho e fazerem a total adequação do sistema à Portaria nº 1.510/09. Essa é terceira vez que o program é adiado.
A nova data será 3 de outubro para entrar em vigor em todo o Brasil a regulamentação do Sistema de Registro do Ponto Eletrônico (SREP). A exigência de utilização dos equipamentos de marcação com emissão do recibo estava prevista para começar em agosto do ano passado, quando foi prorrogada para março e depois para ontem.
Na semana passada, um projeto de decreto legislativo que anula os efeitos da portaria do MTE foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e enviado em regime de urgência ao plenário da Casa. O projeto também está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Para Eudes Gomes Junior, auditor fiscal do trabalho, a anulação da portaria “pode ser um prejuízo grande”, pois 10 mil empresas já estão cadastradas no site do ministério e utilizando o REP no Brasil.
Segundo dados do ministério, as empresas estão deixando de pagar mais de R$ 20,3 bilhões em horas extras por ano. Além disso, a sonegação à Previdência Social chegava a R$ 4,1 bilhões e a mais de R$ 1,6 bilhão ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A ideia do novo ponto eletrônico, entretanto, é criticada por empresários e até por sindicalistas. As empresas reclamam que a substituição dos equipamentos vai custar R$ 6 bilhões e pode provocar filas nas grandes fábricas.
Raimundo Cavalcante Barroso, chefe de Fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho no Ceará, diz que, nos primeiros 90 dias de implantação, a superintendência orientará empresas e funcionários. Os pontos manuais e mecânicos continuam valendo, apesar de serem suscetíveis a falhas. Cavalcante diz que o ponto eletrônico pretende diminuir queixas de funcionários e empresários.
Cavalcante diz que houve interesse das empresas. No caso de má utilização do ponto, a empresa poderá ser multada. As multas são de, no mínimo, R$ 3 mil. Se houver reincidência, o empregador será autuado e aberto processo no Ministério Público do Trabalho.
Para Cassius Coelho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), o contador terá o trabalho facilitado pela forma como a informação passará a ser registrada. “A parte trabalhista de uma empresa tem muitos detalhes e os arquivos digitais devem trazer uma melhor qualidade”, diz.
ENTENDA A NOTÍCIA
Após ter sua implantação adiada por três vezes devido à dificuldade para suprir a demanda, o ponto eletrônico passará a ser obrigatório a partir do dia 3 de outubro deste ano. Os pontos têm que ser aprovados pelo MTE e as empresas terão até 90 dias para a adaptação no novo processo.
ONDE COMPRAR
Todas as empresas que vendem os aparelhos específicos foram autorizadas pelo Ministério e atendem as exigências da portaria 1.510/09 do MTE
www.refco.com.br
REP PontoALL Óptico - Apenas R$ 1.982,00
www.madis.com
MD REP - Barras e Biometria
MD REP 1704
MD 0705 – Biométrico
www.microponto.com.br
O orçamento pode ser solicitado pela empresa pelo site. Inner Rep Top Data
ENTENDA
O que vai mudar?
Toda empresa que desejar ter um registro eletrônico de marcação de ponto será obrigada a adquirir um relógio de ponto homologado (chamado de REP) e o software para seu tratamento, que também deve ser homologado. A partir de agora, se for necessário fazer qualquer ajuste em uma marcação já feita, deverá existir um motivo, com o nome de quem alterou e isso ficará registrado em um arquivo sequencial no ponto do funcionário.
O que é o Registrador Eletrônico de Ponto?
É o equipamento de automação, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a entrada e a saída de empregados nos locais de trabalho.
O que o empregador precisa fazer para utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto?
O empregador deverá se cadastrar no MTE, via internet, informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados. O empregador só poderá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados.
O que muda operacionalmente para o cliente que utiliza o sistema de ponto?
Pela nova lei, o preenchimento automático de marcações, conforme o horário do funcionário, não será permitido. As alterações dos horários diretamente na tela de ponto também não serão permitidas. Agora, os ajustes deverão ser justificados e ficarão registrados para futuras consultas da fiscalização.
NÚMEROS
3
MIL REAIS
é o preço médio do equipamento. Veja no www.mte.gov.br. |