A Portaria 373 MTE, de 25-2-2011 (www.coad.com.br), prorroga para 1-9-2011, o prazo para o início do uso obrigatório do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510 MTE, de 21-8-2009 (Fascículos 35 e 36/2009), que disciplinou as normas sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
Com a publicação da Portaria 373 MTE/2011, deixa de prevalecer o prazo previsto para 1-3-2011 para utilização obrigatória do REP, determinado pela Portaria 1.987, de 18-8-2010 (Fascículo 33/2010).
Cabe ressaltar, que o uso do REP só será obrigatório para as empresas que já adotam ou venham a adotar o registro eletrônico de controle de horário de trabalho.
De acordo com a Portaria 373 MTE/2011, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, o MTE determinou que os sistemas alternativos eletrônicos deverão: estar disponíveis no local de trabalho; permitir a identificação de empregador e empregado; e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
As referidas alterações devem ser consideradas nos itens 3.2.3.3 e 3.2.4 do Fascículo 3.2 - Controle de Horário e Quadro de Horário. |