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Notícias

  12/08/2011 

Justiça reconhece direitos de diretor da AFBNB

A 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros concedeu liminar favorável ao diretor da AFBNB, Reginaldo Medeiros, em ação de assédio moral movida contra o Banco do Nordeste. A liminar determinou ao BNB a restituição da função de Gerente de Suporte a Negócios, na Agência Montes Claros (MG), a Reginaldo e em caso de descumprimento, o Banco estaria sujeito a multa diária. A recondução se deu no último dia 5 de agosto.

O descomissionamento do diretor regional ocorreu em maio, como retaliação em face de ação movida pelo Sindicato dos Bancários - SEEB-MOC, numa explícita tentativa de intimidação e contra um legítimo direito de ação do servidor, além de um desrespeito à AFBNB, ao Sindicato e à própria Justiça do Trabalho. A liminar determina que o Diretor seja restituído à função com todas as vantagens do cargo e a AFBNB espera que os salários e benefícios retroativos aos meses em que ficou sem a função sejam restituídos.

Confira aqui a íntegra da sentença favorável ao diretor Reginaldo.




Caso do Maranhão

Também no Maranhão, os bancários e bancárias do Banco do Brasil que foram injustamente descomissionados obtiveram uma grande vitória nesta quinta-feira (11).

A Justiça do Trabalho deferiu o pedido do Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) e concedeu tutela antecipada, determinando que o banco restitua, no prazo de dez dias, as funções dos empregados descomissionados e o fim de qualquer ato de destituição em relação àqueles que ainda não tiveram suas funções suprimidas.

Em sua decisão o juiz, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, fez duras críticas à conduta do banco para com seus empregados, a qual classificou como “intimidatória e ditatorial” e totalmente inadequada “às concepções modernas que devem nortear as relações de trabalho.” O juiz foi além e enquadrou a situação como “abuso de direito” por parte do banco.

Caso não cumpra a decisão judicial, o Banco do Brasil terá que pagar multa diária de R$ 10 mil em relação a cada empregado prejudicado e, ainda, multa de caráter permanente no valor de R$ 3 mil mensais se não reconduzir os descomissionados aos seus cargos de origem dentro do prazo estipulado.
Fonte: AFBNB, com informações do Seeb-MA
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Última atualização: 12/08/2011 às 12:48:00
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