O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) vem por meio desta nota esclarecer algumas dúvidas que foram suscitadas - após despacho do Juiz do Trabalho, Fernando Luiz Duarte Barboza, publicado no dia 1º de julho de 2011 - referentes ao processo (656/2001) de licença-prêmio dos empregados do Banco do Nordeste (BNB) no Maranhão.
O SEEB-MA, por meio de sua assessoria jurídica, informa que não foi notificado desse despacho cujo teor contém algumas inconsistências que tem desconsiderado o trabalho árduo desta instituição na luta incansável pelos direitos da categoria.
Vale ressaltar que o Sindicato está e continuará atento às solicitações da Justiça, sem jamais perder prazos. Os bancários do BNB podem ficar despreocupados, pois o SEEB-MA não provocou nenhum prejuízo ao andamento do processo em questão.
Entenda o caso
No despacho do juiz Fernando Luiz Barbosa consta, erroneamente, que o SEEB-MA deixou de apresentar uma planilha correta em resposta à planilha do BNB, como se fosse de sua obrigação fazê-lo. Mas, conforme determinação da juíza Roberta Carvalho, em 03/12/2010, o Sindicato foi notificado apenas para se manifestar pela concordância ou não dos valores apresentados a título de implementação da licença-prêmio e não para apresentar a planilha correta.
“Em atenção à promoção do Setor de Cálculos, trazida às fls. 543-543-v, intime-se o Sindicato Autor para se manifestar no prazo de 15 dias quanto à documentação juntada pelo Reclamado, sob pena de seu silencia implicar concordância com os valores apresentados.” – afirmou.
“Sem prejuízo da determinação supra, intime-se também o Reclamado para trazer aos autos, no prazo de 15 dias, os valores devidos a título de licença-prêmio de todos os substituídos, sob pena de serem aceitos os valores que a parte autora vier a apresentar.” – completou a juíza.
Uma vez intimado pela juíza para se manifestar, o SEEB-MA apresentou petição, em 30/03/2011, discordando da implementação do benefício de forma quinquenal. Para fundamentar seu desacordo, em 07/06/2011, o Sindicato apresentou relatório comprovando que o BNB estava adotando, no Maranhão, procedimento diferente do adotado em Fortaleza-CE, onde a licença-prêmio é paga de forma anual.
O pedido do SEEB-MA para que a implementação fosse feita anualmente já caracterizava, obviamente, uma rejeição total da planilha apresentada pelo BNB. Além disso, a segunda planilha apresentada pelo banco, informando ao juiz os valores devidos a título de licença-prêmio só foi juntada aos autos, em 16/06/11, e o SEEB-MA não foi notificado para que se manifestasse a respeito dela.
No dia 06/07/11 o processo foi enviado para o Setor de Cálculo e como o Sindicato não foi intimado a apresentar uma planilha correta dos valores, não cabe nem recorrer deste despacho. O advogado do SEEB-MA, Dr. Antônio Nunes, entrou em contato com o setor, na sexta-feira (22), pedindo que os autos fossem devolvidos, uma vez que a impugnação que o Sindicato impetrou não foi decidida e não havia elementos para elaboração de cálculos, tais como uma definição se o cálculo será feito de forma quinquenal ou anual e os contracheques dos substituídos na ação, os quais são necessários, uma vez que o juiz acolheu pedido do Sindicato para que o cálculo fosse feito com base no salário que os bancários recebiam quando adquiriram o direito. No dia 26/07/11 o Dr. Nunes apurou que o processo voltou do Setor e, pelo período que passou lá, certamente não houve cálculo efetuado.
Por hora, é impossível ter vista do processo, pois a 2ª Vara, onde este correr, está em inspeção. Resta esperar que a situação seja normalizada para então recorrer, caso o juiz não retifique seu despacho. |