O Sindicato dos Bancários deve dar entrada hoje com recurso no TRF - 5ª Região contra decisão que mantém o leilão do BEC. Questionando os “vícios” do processo de privatização, a entidade alega que a venda não é irreversível. Faltando apenas sete dias para o leilão do Banco do Estado do Ceará (BEC), o Sindicato dos Bancários vai tentar mais uma manobra jurídica contra a venda da instituição. O recurso que a entidade classista deverá dar entrada hoje, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, contra o processo de privatização “atacará” ponto a ponto as argumentações constantes na decisão do juiz João Luís Nogueira Matias, titular da 5ª Vara da Justiça Federal, que negou na última terça-feira as duas liminares requeridas pelo Sindicato e pelo Ministério Público Federal pedindo a suspensão do leilão do banco, previsto para o próximo dia 15. Segundo o assessor jurídico do Sindicato dos Bancários, Guilherme Rodrigues, que passou o feriado preparando o recurso, a ação não visa apenas barrar o leilão. “Mesmo que ele venha a ocorrer, o negócio pode ser desfeito diante dos ‘vícios’ gritantes do processo”. E alerta: “Quem comprar corre o risco de ter que devolver o patrimônio adquirido”. Para o advogado, “o Poder Judiciário não pode ser chancelador dos atos ilegais que vêm ocorrendo no processo de privatização do BEC”. PONTOS — Um dos principais pontos a serem rebatidos no recurso é a manutenção da conta única do Estado no banco após a privatização. Para Rodrigues, a Medida Provisória 2192-70, que permite a manutenção de contas públicas em bancos privatizados até 2010, é inconstitucional, na medida em que viola o Artigo 164 da Constituição Federal. Em relação à argumentação de que a não realização da audiência pública foi suprida pela publicação do edital de venda, o advogado responde: “O Artigo 39 da Lei 8.666 é bem claro. Ele obriga a realização da audiência pública para que a sociedade possa participar da discussão para depois ser publicado o edital. Se não concordarmos com isso, estaremos negando a Lei”, diz. Sobre a alegação do Juiz de que a exigência de uma lei exclusiva para tratar da venda do BEC seria um “exagero desprovido de finalidade”, Guilherme Rodrigues devolve: “Tanto o Estado como a União precisariam de uma lei específica para negociar o BEC. A Constituição exige isso tanto para criar como para se desfazer de uma instituição pública”, argumenta. Outro tópico sobre o qual paira a discordância do assessor jurídico quanto a decisão do titular da 5ª Vara da Justiça Federal é a exclusão do BEC do processo na ação do Sindicato. “Vamos recorrer contra esse ponto também”, diz Rodrigues, que está otimista. “Não vamos descansar. Vamos reverter a situação do BEC. Até a quinta-feira (dia marcado para o leilão) vamos ter surpresas”, garante. Reunião com Ministério da Fazenda discutirá privatização Os dirigentes do Sindicato dos Bancários acompanhados do assessor jurídico, Guilherme Rodrigues, participam hoje, em Brasília, de audiência com o assessor do Ministério da Fazenda, Murilo Portugal, para discutirem o processo de privatização do BEC. Segundo o diretor do sindicato, Robério Ximenes, o encontro é resultado da carta ao presidente Lula, entregue em sua vinda a Quixadá, no último dia 25. Na audiência, serão apresentados os pontos que, segundo o sindicato, não estão claros no processo de privatização do banco. Outra tentativa para barrar a venda do BEC, chamando a sociedade a se envolver na questão, é a campanha que o sindicato vem veiculando esta semana na mídia. O anúncio diz que “A mentira que vendeu barato a Coelce e a Teleceará é a mesma que o governo está usando para acabar com o BEC”. Segundo Ximenes, a intenção é deixar bem claro para a população quem é responsável pela privatização. “O governador viajou para a China sem sequer receber o Sindicato para tratar desse assunto”, queixa-se. GOVERNO — Procurada pelo jornal, a coordenadoria de imprensa do governo do Estado respondeu apenas que “quem está para privatizar o BEC é o governo federal. O governo do Estado não é dono do BEC.” (AC)
Fonte: Jornal Diário do Nordeste |