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Saiu na Imprensa |
08/07/2011 |
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Bancos cobram taxas indevidas |
Quem precisa de um limite extra no cheque especial ou deixa um cheque entrar sem fundos normalmente tenta um acordo diretamente com o banco onde é correntista. No entanto, a maior parte das pessoas não atenta para seus direitos. Por cobranças indevidas principalmente nesses casos, três bancos podem ser condenados a devolver R$ 1 bilhão a correntistas em todo o País.
Santander, Itau-Unibanco e HSBC são os bancos que estão sendo contestados. A ação judicial foi solicitada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. A O POVO, o órgão divulgou o detalhamento das cinco ações que estão sendo propostas contra os bancos. As cobranças estavam sendo feitas em desacordo com a resolução 3518/07 do Banco Central.
O Santander cobrou indevidamente 1,5% do valor do limite do cheque especial concedido aos clientes. O valor indevido equivale a R$ 351,6 milhões relativos à comissão de disponibilização de limite (CDL) de abril de 2008 a junho de 2009.
Réu em três ações, o Itaú-Unibanco cobrou 0,49% do valor do limite do cheque especial relativos à Comissão de Manutenção de Crédito (CMC) entre maio de 2008 e maio de 2009. O valor chega a R$ 80,47 milhões. Em relação a multa por devolução de cheques, o valor chega a R$ 64 milhões, além de comissão sobre operações ativas (COA, R$ 100,8 milhões). Já o HSBC cobrou comissão de manutenção de limite de crédito (CMLC, de R$ 7,6 milhões) de dezembro de 2008 a março de 2009.
O Banco Central preferiu não comentar o assunto, já que é política não comentar processos judiciais em andamento que não se referem diretamente à instituição financeira.
Bancos rebatem
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Itaú-Unibanco explicou que a empresa vem mantendo diálogo constante com o Ministério Público Federal. “O Itaú informa que recebeu a recomendação do Ministério Público Federal há cerca de três meses e desde então mantém diálogo transparente com o órgão, a fim de prestar esclarecimentos sobre a cobrança de tarifas”.
O HSBC preferiu não se pronunciar sobre a questão. “O HSBC Bank Brasil informa, por meio da assessoria de imprensa, que este caso ainda está em trâmite judicial e que, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito”.
O Santander foi o único banco que alegou não ter sido oficialmente informado sobre o assunto em questão. “O Santander não tem como se manifestar neste momento porque ainda não recebeu a citação do processo mencionado”.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Não pode haver cobrança sobre serviços essenciais prestados a pessoas físicas: relativamente à conta corrente de depósito à vista: fornecimento de cartão com função débito;realização de até quatro saques, por mês; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês; fornecimento de até dois extratos, por mês; realização de consultas mediante utilização da internet. As informações são do Banco Central.
Outro requisito é o fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; compensação de cheques; fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar meios eletrônicos.
Relativamente à conta de depósito de poupança: fornecimento de cartão com função movimentação; fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; realização de até dois saques, por mês; realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos da titularidade.
O cliente tem direito ao fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias; realização de consultas mediante utilização da internet.fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. |
| Fonte: Jornal O povo |
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| Última atualização: 08/07/2011 às 10:18:00 |
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