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Saiu na Imprensa

  21/06/2011 

Planos terão que cumprir prazos

Resolução que entra em vigor em setembro, determina até sete dias para atendimento de consultas básicas pelos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução obrigando os planos de saúde a cumprir prazos de atendimento para seus usuários.

De acordo com a agência, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos gerais terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias.

A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.

O objetivo da nova norma, segundo a ANS, é garantir que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano. Com a medida, o Governo espera estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.

Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.

Representantes das operadoras de planos de saúde avaliam ser possível cumprir os prazos estabelecidos pela ANS para atendimento dos seus usuários.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que os prazos “são razoáveis de serem cumpridos”. A organização representa 15 empresas.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirmou que os prazos já vêm sendo praticados pelo mercado, mas alertou que a marcação de consultas e exames é controlada pelos médicos e laboratórios.

As normas começam a vigorar em setembro. As operadoras que descumprirem os prazos poderão ser multadas em até R$ 80 mil ou sofrer intervenção pela agência reguladora. Em caso de o usuário não conseguir o serviço e o plano não oferecer alternativa, o consumidor pode procurar atendimento com médico ou dentista não credenciado ao plano e solicitar reembolso à operadora, conforme previsto na Resolução 259, publicada ontem.

De acordo com a ANS, 9% das reclamações recebidas pela agência são sobre demora no atendimento e 60% de negativa de cobertura por parte do plano de saúde. As reclamações podem ser feitas pelo Disque ANS (0800 701 9656), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Antes de publicar a resolução, a ANS realizou consulta pública, quando recebeu mais de três mil sugestões. (das agências)
Fonte: O Povo
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Última atualização: 21/06/2011 às 15:51:00
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