O valor real do Banco do Estado do Ceará (BEC) será o principal ponto da reunião que o ministro Adylson Motta, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), fará hoje, com o deputado estadual Nelson Martins (PT) e com representantes do Sindicato dos Bancários do Ceará e da Associação de Funcionários do BEC (Afbec). De acordo com o edital de venda do banco, o preço mínimo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional é de R$ 542 milhões. Segundo o deputado, o TCU ainda não avaliou o preço da instituição, e considera que o valor foi “subestimado”. Martins vai pedir a revisão e se o pedido for acatado pelo TCU, o leilão, que será realizado em 15 de setembro, terá de ser cancelado e deverá ser iniciado novo processo. Será discutida ainda a situação de devedores do banco. A audiência será realizada às 17 horas, na sede do TCU, em Brasília. AUDIÊNCIA — No próximo dia 6 de setembro, às 9 horas, a privatização do BEC será novamente tema de audiência. Desta vez, na Assembléia Legislativa do Ceará, pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara Federal. Estará presente, Paulo Rubem Santiago (PT-PE), relator do processo de Federalização e Controle do BEC. AÇÃO MPF — Informações imprecisas prestadas pelo Ministério Público Federal (MPF) adiaram o julgamento da ação de improbidade administrativa contra o presidente do Banco do Estado do Ceará (BEC), Carlos Alberto Ribeiro da Silva, e outras seis pessoas que já ocuparam cargos na direção ou ainda são funcionários do banco. Segundo a assessoria de comunicação social da Justiça Federal no Ceará, a juíza Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, da 6ª Vara, não tomou nenhuma decisão porque na análise do processo foram detectados dados imprecisos em relação ao endereço do presidente do BEC, que não foi localizado, além do oficial de justiça ter intimado uma pessoa homônima do funcionário da instituição Lucivando Medeiros Ferreira de Souza. Em função desse fato, a juíza intimou o MPF a retificar a informação, fornecendo a completa e correta qualificação dessas pessoas, num prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação.
Fonte: Diário do Nordeste |