A Lei nº 7.783, de junho de 1989, em seu Artigo 1º, assegura ao trabalhador brasileiro o direito legítimo de greve, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Vinte e dois anos se passaram desde que promulgada a Lei da Greve, mas parece que o patronato, em muitos momentos, ainda não se deu conta de que os tempos de repressão às manifestações grevistas se foram junto com a nefasta ditadura.
Dessa forma, a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) se solidariza e manifesta total apoio às categorias e aos seus respectivos sindicatos que no momento levam a cabo seus movimentos grevistas, com mobilizações e piquetes, a exemplo dos professores municipais de Fortaleza, dos trabalhadores rodoviários de São Luís e dos trabalhadores da mina Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Congonhas, Minas Gerais.
A Associação aproveita o mote para lembrar aos trabalhadores do BNB que a campanha salarial da categoria se avizinha e é importante que tenhamos organização, mobilização e luta. Ademais, caso as reivindicações, há anos cobradas insistentemente pelos funcionários e entidades representativas do Banco, não sejam mais uma vez atendidas, a categoria poderá lançar mão, assim como nos últimos anos, do direito legítimo de greve que a assiste. No entanto, não queremos, de antemão, a greve; o que queremos, a bem da verdade, é tão-somente o atendimento pleno às nossas reivindicações históricas!