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Saiu na Imprensa

  12/04/2011 

Bradesco condenado a pagar R$ 1 milhão

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, além da proibição da prática por si perpetrada de discriminar dirigentes sindicais. A ação civil pública fora ajuizada pelo procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho em 2008. O objetivo da propositura da ACP pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foi justamente a de coibir que o citado banco venha a fazer práticas discriminatórias quanto a seus empregados sindicalizados.


Depoimentos dos funcionários ao Ministério Público afirmaram que a gerência regional recebia orientações da diretoria da empresa para proibir que qualquer dirigente sindical viesse a participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento. Os empregados também relataram ao órgão a existência de perseguições e mesmo do rebaixamento funcional dos trabalhadores ligados ao Sindicato. De acordo com um dos depoimentos, “todos sabem no banco que pessoas que ocupam cargos no sindicato não são promovidas”. O procurador do trabalho responsável pela ação afirma que “o banco nega aos empregados sindicalizados, só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de aperfeiçoamento e, como consequência, também a oportunidade de promoção na carreira”.

 
José Caetano ainda explicita que tal atitude “objetiva embaraçar a atuação sindical, um dos poucos canais postos à disposição do trabalhador, com vista a obter melhores condições de vida”. O procurador afirma que a suposta prática do Bradesco violaria o artigo 21 da Convenção nº 87, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o qual vem assegurar aos empregados “nenhuma distinção e sem autorização prévia, o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como de se filiar a essas organizações”. Nota-se que tanto a Constituição Federal, em seu art. 8º quanto a Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 543, parágrafo 6º, vem a proteger os trabalhadores que fazem parte de organização sindical. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Informações do MPT
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Última atualização: 12/04/2011 às 08:50:00
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