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Saiu na Imprensa

  09/02/2011 

Combate à corrupção: embrião da democracia participativa

O Município é o espaço para se fazer o controle social das contas públicas

O Ceará, desde o último fim de semana, passou a contar com uma entidade reconhecida juridicamente para encabeçar a luta contra a corrupção, em seu território. Trata-se da Ação Cearense de Combate à Corrupção e à Impunidade (Acecci), criada com o apoio da Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará, do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará e do Movimento Ficha Limpa.

A iniciativa não é inédita na região, mas significa um passo importante no processo de afirmação da cidadania, com a sociedade civil se auto-organizando para ocupar os espaços que lhe são destinados no Estado Democrático de Direito. Para O POVO isso é duplamente gratificante: primeiro, porque significa um salto de qualidade na consciência política dos cearenses. Em segundo lugar, por ter contribuído indiretamente para essa iniciativa, ao publicar o curso “Controle Social das Contas Públicas”, encartado no jornal, não faz muito tempo, em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios e que teve entre seus alunos justamente alguns dos fundadores da Acecci.

De fato, o controle social do uso do dinheiro público é uma das iniciativas primordiais para se ter uma sociedade ciente de seus direitos e deveres, tendo como fundamento o compartilhamento das responsabilidades. Isso enseja uma noção real sobre os recursos disponíveis e dá elementos para sua aplicação racional. A partir daí, tanto os cidadãos têm uma base real para fazer exigências realistas ao poder público como os representantes públicos sentir-se-ão mais confortáveis por não serem cobrados além do seu alcance.

O Município – o poder local – é o espaço, por excelência, para se fazer o controle social das contas públicas. Suas instâncias, pela proximidade, estão mais acessíveis ao olhar do cidadão. A Acecci poderia funcionar como um elemento importante para a formação de conselhos autônomos, da sociedade civil, para exercer o controle social sobre os gastos públicos na esfera municipal. É esse o princípio da democracia participativa que inspira a Constituição de 1988. Claro, a entidade não pode ser partidária, e poderia funcionar como indutora do controle social cidadão sobre as várias instâncias do poder municipal e assim servir de laboratório para o futuro controle das esferas estadual e federal.

 

Fonte: O Povo
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Última atualização: 09/02/2011 às 08:40:00
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