Fale Conosco       Acesse seu E-mail
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras


Notícias

  11/08/2005 

Privatização do BEC é ilegal, diz procurador

O procurador da República no Ceará, Alessander Sales, diz que processo de privatização do BEC é inconstitucional e ilegal e entra com ação civil pública para barrar o procedimento que tem leilão marcado para 15 de setembro
 
Em mais uma tentativa de barrar o processo de venda do Banco do Estado do Ceará (BEC), cujo leilão está marcado para o dia 15 de setembro, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública na Justiça Federal do Ceará, na última quarta-feira. Desta vez a ação traz três ''sólidos e embasados'' argumentos: necessidade de lei federal específica para a autorização da alienação do controle acionário do BEC pela União, impossibilidade de realização de pré-qualificação na modalidade licitatória leilão e impossibilidade de permanência da conta única do Estado no banco privatizado, o maior atrativo na venda do banco.
 
Com farta documentação o procurador da República Alessander Sales afirma que todo o processo de privatização do BEC é inconstitucional e ilegal. Na ação civil pública, distribuída, segundo ele, para a 5ª Vara da Justiça Federal, pede, liminarmente, a imediata suspensão do procedimento licitatório que tem por objeto a alienação do controle acionário do BEC. Como pedidos alternativos, caso o primeiro não seja aceito, apresenta a exclusão da conta única e de todas as demais vantagens previstas no edital de venda publicado em julho. E ainda a abertura de nova fase de habilitação na licitação, observando-se os mesmos prazos previstos no Edital de Abertura do Processo de Privatização para a apresentação de documentos. A idéia é que qualquer banco interessado em adquirir o BEC possa participar do leilão.
 
O procurador explica que como o BEC é uma sociedade de economia mista (sociedade anônima, portanto) estadual criada por lei seria necessária também outra lei - específica e votada pelo Congresso Nacional - autorizando a União a vender o controle acionário do banco. Esta lei inexiste, conforme o procurador Alessander Sales.
 
Sobre a impossibilidade de realização de pré-qualificação na modalidade licitatória leilão, afirma que a Lei nº 9.491/97, que trata dos procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, art. 4º, diz que a modalidade a ser utilizada é o leilão. ''Quanto ao leilão em si, nada mais dispôs a Lei nº 9.491/97, mantendo, portanto, a aplicação das normas constantes da Lei nº 8.666/93 ao caso'', completa, considerando que esta lei somente admite a pré-qualificação nas concorrências e não no leilão. ''Tal circunstância acarreta a anulação do procedimento por vício de legalidade ou a reabertura da fase de habilitação'', diz.
 
Em relação à conta única ele afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 164, traz que ''as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei''. ''Segundo o STF esta lei é Lei Federal'', diz o procurador, ressaltando que o Banco Central se baseia na Emenda Constitucional nº 2.192/70, de 24/08/2001 - com vigência prorrogada indefinidamente pela Emenda Constitucional nº 32/2001), que diz que a conta única do Estado poderia permanecer em banco privatizado até o final do exercício de 2010. Conforme o procurador, essa emenda já foi juridicamente contestada por violar o princípio da moralidade, o artigo parágrafo terceiro do art. 164 da Constituição Federal, e o princípio da licitação. 
 
Juíza manda notificar presidente do banco
 
O procurador Alessander Sales adianta que recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, caso a posição do Ministério Público seja rejeitada na ação civil pública. Adiantou que esta também pode não ser a última ação contra a privatização do BEC. ''Estamos aguardando o pronunciamento do Tribunal de Contas da União sobre o valor do preço mínimo e poderemos entrar com nova ação'', diz.
 
Sales declarou ainda que mesmo privatizado o novo controlador do BEC pode ser alvo de ação para ressarcir os cofres públicos pelo tempo que ele administrar a conta única do Estado. Isso porque legalmente a conta só poderia continuar em banco privatizado se não houvesse banco oficial, e esse não é o caso. O procurador afirma que venda casada da conta única com o BEC ''é danosa e totalmente prejudicial ao Estado''. Acrescenta que a movimentação da conta única interessa mais que o banco e o Estado poderia ganhar muito mais se licitasse a conta em separado.
 
Ontem a juíza federal substituta da 6ª Vara, Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, deu despacho na ação civil por ato de improbidade administrativa de iniciativa do Ministério Púlico. Ela determina que o presidente do BEC, Carlos Alberto Ribeiro da Silva, e outras seis pessoas que ocupavam cargos de chefia no banco, sejam notificados para apresentar defesa no prazo de 15 dias sobre denúncia de fraudes na aquisição de títulos da dívida pública que foram comprados acima do valor de mercado, gerando prejuízos ao BEC.
 
Fonte: Jornal O Povo

Última atualização: 11/08/2005 às 10:19:00
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha

Código necessário.
 

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85
Benfica • Fortaleza/CE CEP • 60.020-120

www.igenio.com.br