Acerca de nota divulgada hoje pela coordenação da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (Sindicato dos Bancários do Ceará), contestando a carta enviada pela AFBNB ao Banco e aos sindicatos que integram a referida Comissão, na qual a Associação questiona o desconto de 1% do valor recebido por cada beneficiário do acordo da ação da licença-prêmio como taxa de fortalecimento da Comissão Nacional, a AFBNB vem a público reafirmar seu entendimento:
- A carta da AFBNB não questionava o desconto, mas sim o destinatário do mesmo: a Comissão Nacional dos Funcionários do BNB. Isto por diversos motivos, dentre eles o fato de a Comissão não existir juridicamente, sendo portanto um coletivo de entidades constituído para negociar questões de interesse dos funcionários, a exemplo das negociações salariais.
- A carta da AFBNB argumentava não ter havido discussão neste sentido com as demais entidades que integram tal fórum, muito menos a Comissão ter uma base de funcionários – já que é composta por entidades – para aprovar tal medida, sendo esta prerrogativa do âmbito dos sindicatos;
- Na carta, a AFBNB afirma que tal procedimento só é possível e legítimo se aprovado em assembléias de base no(s) sindicato(s). Assim, neste caso, o desconto deve ser destinado ao(s) sindicato(s) que tenha adotado este procedimento e não à Comissão.
A AFBNB lamenta o fato de mais uma vez a coordenação da Comissão Nacional/Sindicato dos Bancários do Ceará tentar confundir as pessoas, distorcendo informações e citando inverdades. Repetimos: não somos contra o desconto, desde que aprovado em assembléia e desde que destinado ao(s) sindicato(s) respectivo(s) e não a uma instância que nada mais é do que um coletivo de entidades constituído nos termos e com o objetivo ratificado acima.
*Também assinam esta nota e comungam deste entendimento a Federação dos Bancários Bahia/Sergipe (FEEB/BASE), o Sindicato dos Bancários da Bahia (SEEB/BA), o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB/MA) e o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte (SEEB/RN).
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